A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou na terça-feira (2) parecer rechaçando a tese bolsonarista de que o artigo 142 da Constituição dá às Forças Armadas o direito de intervir na Democracia ou designa a função de “Poder Moderador”.
“A Constituição Federal não confere às Forças Armadas a atribuição de intervir nos conflitos entre os Poderes em suposta defesa dos valores constitucionais, mas demanda sua mais absoluta deferência perante toda a Constituição Federal, o que inequivocamente perpassa o princípio da separação dos poderes”, conclui a entidade no documento.
“Ademais, falar em um ‘Poder Moderador’ exercido pelas Forças Armadas não apenas é demonstração de uma hermenêutica jurídica enviesada, como também é um argumento sem qualquer lastro histórico”.
Na reunião ministerial do dia 22 de abril, cuja gravação foi tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Jair Bolsonaro fala que quer “fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”.
Houve também a tese do jurista Ives Gandra de que as Forças Armadas servem como “Poder Moderador”. O Poder Moderador era designado, no Brasil, ao Imperador para que este pudesse atropelar todos os outros poderes.
“O Poder Moderador pairava, portanto, acima dos demais poderes, na forma de uma autoridade suprema, ‘inviolável e sagrada'”, afirma a OAB. “Com a proclamação da República e a promulgação da Constituição de 1891, o Poder Moderador deixou de existir”.
A Constituição de 1988 criou mecanismos de defesa das instituições, mas em nenhum deles “é dado às Forças Armadas atuar como uma instância decisória suprema localizada acima dos demais poderes, ou seja, como uma espécie de Poder Moderador”.
“Os conflitos entre os poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos devidamente regulados pelo texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os poderes”, firmou a OAB.
“A interpretação que confere às Forças Armadas a atribuição de um Poder Moderador, ao contrário, ignora os limites constitucionais a elas impostos, para livrá-las de qualquer controle constitucional, tornando-as a intérprete máxima da Carta Cidadã, especialmente no que atine à repartição de atribuições entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.
PGR
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, indicado por Jair Bolsonaro, disse durante entrevista no Programa do Bial, exibido na segunda-feira (1), que “o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, essa garantia é no limite da garantia de cada Poder. Um poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição”.
Mais tarde, com a repercussão negativa, emitiu uma nota se contradizendo. “A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional”.
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