
“Recuo” no IOF foi compensado por novas taxações e cortes de gastos na área social
O governo federal publicou na noite de quarta-feira (11) um novo decreto que recua da proposta anterior e reduz as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), elevadas em maio deste ano, com o objetivo de cumprir metas fiscais.
Para compensar o recuo, foi publicada uma MP (medida provisória) que, entre outros pontos, elevou os impostos sobre as plataformas de apostas esportivas e tributa a distribuição de JCP (Juros sobre Capital Próprio), além do Imposto de Renda sobre Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) – antes isentos.
A MP também reduziu o acesso ao seguro defeso e auxílio-doença, além de mudanças no programa Pé de Meia – concedidos a estudantes do Ensino Médio.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estima arrecadar com as medidas R$ 20 bilhões. “Por exigência da lei, eu tenho que compensar a queda do IOF com esse conjunto de medidas. Atende a meta fiscal deste ano”, disse Haddad.
A equipe econômica revisou as alíquotas do IOF, reduzindo as taxas em comparação com o decreto publicado em maio.
A principal mudança ocorreu no crédito para pessoas jurídicas. Pelo decreto original, as empresas pagariam uma alíquota fixa de 0,95%, além de uma taxa diária de 0,0082%, com regras diferenciadas para empresas do Simples Nacional. Com a revisão, o governo reduziu a cobrança fixa para 0,38%, mantendo a taxa diária. Além disso, acabou com a diferenciação para o Simples, igualando as regras para todas as empresas.
No caso da previdência privada, o texto original previa cobrança de 5% sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil por CPF, considerando o somatório de todas as seguradoras. O novo decreto estabelece um piso de isenção :até dezembro de 2025 a isenção será para aportes de até R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil/mês). Acima disso, incide 5% sobre o excedente. E a partir de 2026, o limite sobe para R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil/mês).
Outro ponto é a taxação sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que são fundos que aplicam em direitos de crédito. O decreto anterior não mencionava essa cobrança, mas a nova regra estabelece uma alíquota de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas, incluindo operações feitas por bancos.
A MP traz o fim da isenção para títulos privados, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), inclusive a recém criada Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), para investimentos em projetos da indústria, que passarão a ter cobrança de 5% sobre os rendimentos a partir de janeiro do ano que vem, entre outros, e títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura.
A medida também eleva de 15% para 20% da cobrança do IR sobre distribuição de JCP (Juros sobre Capital Próprio), que são juros pagos ou creditados por pessoa jurídica, de forma individualizada, a titular, sócios ou acionistas a título de remuneração do capital próprio, e impõem um imposto maior para as operadoras de bets (apostas online), que passarão a pagar 18% de imposto sobre o GGR (lucro bruto após pagamento de prêmios), ante os 12% anteriores.
Já as chamadas Fintechs (bancos digitais) não poderão mais usufruir da alíquota de 9% de IR, ficando sujeitas a taxas de 15% ou 20%, dependendo do caso. Por sua vez, o IR sobre operações financeiras foi unificado. Ante escalonado sobre os ganhos em aplicações financeiras (com variação entre 15% e 22,5%), o imposto passa a ter, a partir de janeiro de 2026, uma alíquota única de 17,5%.
A MP também tributa criptomoedas e criptoativos. Para pessoas físicas, jurídicas isentas e optantes pelo Simples Nacional, a alíquota será de 17,5% sobre os rendimentos, incluindo os ganhos líquidos.
CORTES EM DESPESAS PRIMÁRIAS
A equipe econômica, por meio da MP, limitou o prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) a 30 dias, reduzindo o período máximo anterior, que era de 180 dias. Segundo o documento, caso o beneficiário precise de um tempo maior de afastamento, será obrigatória uma perícia médica presencial ou por telemedicina. A MP também diz que os prazos podem ser diferenciados com base no tipo de segurado do Regime Geral da Previdência Social, respeitando o prazo de 30 dias.
MUDANÇAS NA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A MP também estabelece que a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência de servidores públicos (União, estados e municípios) ficará restrita ao orçamento aprovado no momento da sanção da lei orçamentária, limitando gastos adicionais. Este acerto de contas é feito entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os Municípios, ao atenderem o preceito constitucional, instituindo o RPPS, geram o direito de se compensar financeiramente com o RGPS.
SEGURO DEFESO
No seguro defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante época de reprodução de espécies, não será mais automático e passará a depender da disponibilidade orçamentária. Além disso, a emissão do registro de pescador artesanal profissional, antes responsabilidade do Ministério da Pesca, será transferida para os municípios onde o trabalhador reside. A homologação do documento continua sendo exigida para concessão do benefício.
PÉ-DE-MEIA
O governo incluiu os gastos com o Pé-de-Meia (programa que oferece bolsas e poupança para estudantes do Ensino Médio no cálculo do piso constitucional de investimentos em educação. Pela Constituição, 18% da receita líquida de impostos da União devem ser destinados à educação. A mudança pode redirecionar parte desses recursos, impactando outros investimentos na área.