Após cinco horas de sessão na terça-feira (22), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal adiou para o dia 29 (terça-feira) a conclusão do julgamento do deputado Nelson Meurer (PP/PR), acusado de envolvimento no desvio de dinheiro da Petrobrás. Ele é o primeiro político com foro privilegiado a ser julgado no STF no âmbito da Operação Lava Jato.
Até o momento, votaram os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, que decidiram pela condenação do parlamentar e os dois filhos dele, Nelson e Cristiano. Os três são acusados de receber pelo menos R$ 29,7 milhões em propina entre 2006 e 2014. Mais R$ 4 milhões de caixa dois para a campanha de Meurer, além de R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão – propina disfarçada de doação eleitoral.
Faltam ainda os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Relator do caso, Fachin votou para condenar Meurer por 31 crimes de corrupção passiva e oito de lavagem de dinheiro. O ministro rebateu os argumentos da defesa, que alega não haver elementos para justificar condenação, apontando que Meurer era protagonista nas atividades partidárias, indicando Paulo Roberto Costa para a diretoria de abastecimento da estatal em troca de propina.
“O quadro probatório é robusto em relação ao recebimento de vantagens indevidas, contando em muitos casos, com o auxílio de seus filhos”, afirmou Fachin.
Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, Meurer teria recebido R$ 29,7 milhões em 99 repasses mensais de R$ 300 mil, operacionalizados pelo doleiro Alberto Youssef.
O relator da Lava Jato afirmou ainda que a quebra de sigilo bancário de Nelson Meurer evidenciou dezenas de “depósitos fracionados” em uma conta corrente do deputado. Para Fachin, as quantias são incompatíveis com a renda do parlamentar.
Ministro-revisor, Celso de Mello acompanhou o voto do relator em relação à acusação de corrupção passiva e à de lavagem de dinheiro. Ele ressaltou que Meurer foi “beneficiário direto” do esquema e tinha “clara ciência da origem dos valores” recebidos. Em relação às doações oficiais de campanha, o ministro também entendeu que o réu usou um caminho oficial para dissimular a “natureza ilícita da verba”.