Com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, um novo empate aconteceu num julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (8), o que favoreceu os réus, os ex-senadores Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO), ambos do MDB.
Os ex-senadores são investigados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relativos a irregularidades na Transpetro, subsidiária de transporte e logística da Petrobrás.
O empate por 2 a 2 retirou da Justiça Federal do Paraná as ações penais abertas contra eles e serão remetidos à Justiça Federal em Brasília.
Com a ausência do ministro Celso de Mello da Segunda Turma, por motivo de saúde, essa mesma situação – um empate que beneficia o réu – já aconteceu ao menos nove vezes, a maioria em processos ligados à Lava Jato.
Jucá e Raupp viraram réus nas ações em maio deste ano, mas as defesas dos políticos questionaram o declínio de competência de investigações contra eles, que inicialmente tramitavam no STF por conta da prerrogativa de foro que detinham enquanto detinham mandato parlamentar.
Os advogados dos réus questionavam decisão do relator, ministro Edson Fachin, de encaminhar as investigações ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que julga os casos relacionados à Operação Lava Jato, após a perda do foro privilegiado.
Segundo a denúncia da Procuradoria-geral da República (PGR), os ex-parlamentares receberam vantagem indevida por meio de doações eleitorais oficiais feitas por empresas a diretórios do então PMDB (atual MDB).
De acordo com o processo, a propina foi paga por empreiteiras, como a Odebrecht, para que o ex-presidente da estatal, Sérgio Machado, fosse mantido no cargo. A intenção seria manter em funcionamento o esquema de corrupção, com fraudes em contratos e desvio de dinheiro.
Porém, segundo os advogados, os eventuais ilícitos não têm relação com a operação, pois a prática de corrupção passiva teria sido consumada em Brasília.
Em resumo, eles não negam que seus clientes roubaram, receberam propina. Contestam que a competência do lugar para julgar seus crimes é outro. Um caso em que os malfeitores escolhem o lugar de serem julgados e Gilmar e Lewandowski atenderam com seus votos.
Durante a sessão, o relator (Fachin) manteve seu entendimento de que a parcela desmembrada do INQ 4215 se insere no contexto das investigações conduzidas por Curitiba.
Fachin reafirmou que os crimes praticados no âmbito da Petrobrás ultrapassaram os limites da companhia e alcançaram suas subsidiárias, como a Transpetro.
Seu voto foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia.
Já o ministro Gilmar Mendes abriu divergência e sustentou que não há relação de dependência entre os supostos atos cometidos por Jucá e Raupp e o esquema de fraude e de desvio de recursos no âmbito da Petrobras, uma vez que os crimes teriam ocorrido em Brasília.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência.
Desde que o ministro Celso de Mello se afastou da Segunda Turma por conta de problemas de saúde, os julgamentos vêm resultando em uma série de empates.