A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra as ações do Novo e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o X, de Elon Musk, no Brasil por descumprimento de ordens judiciais.
Para a Procuradoria-Geral, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) apresentadas não são recursos válidos para o caso e devem ser descartadas sem análise do mérito.
O Novo e a OAB dizem nas ações que a suspensão do X e a multa de R$ 50 mil para quem tentar burlar a decisão judicial com uso de tecnologias violam o direito fundamental de liberdade de expressão e de imprensa.
A decisão, inicialmente tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo.
A PGR argumentou que uma ADPF é válida somente quando questiona atos de outros órgãos públicos, e não o próprio STF. “Nem sequer em tese é admissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisão judicial do STF”, apontou.
“Para que haja coerência sistemática, necessariamente esse ato do Poder Público [questionado pela ADPF] deverá ser emanado de fonte outra que não o próprio STF no exercício da sua função jurisdicional”, continuou.
Uma decisão monocrática ou tomada por uma Turma é, ao mesmo tempo, uma decisão do Supremo, afirmou.
“Quando o Supremo Tribunal Federal se manifesta por meio de qualquer dos seus órgãos”, por um ministro ou por Turma, “essa decisão se assume como deliberação do próprio Tribunal. Por isso mesmo que, em plano análogo, tampouco se tolera reclamação nesses casos”, escreveu o procurador-geral da República Paulo Gonet.
Além disso, “é o próprio Tribunal quem decide quando se exprime pela totalidade dos seus membros ou quando o faz por algum dos seus órgãos fracionários”.
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os serviços do X no Brasil depois que a empresa ignorou decisões judiciais para bloqueio de contas que realizavam atividades criminosas e fechar o escritório no país para não pagar uma multa de R$ 18 milhões.
A decisão teve o apoio de todos os ministros da Primeira Turma, que a avaliaram no dia 2 de setembro.