A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um recurso, na terça-feira (5), contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do ex-ministro José Dirceu na Lava Jato.
Dirceu, condenado duas vezes por esquemas de corrupção envolvendo contratos da Petrobrás, foi beneficiado por Gilmar Mendes com a extensão da decisão que anulou a condenação do presidente Lula.
Para a PGR, os casos de Dirceu e Lula não são iguais e o ex-ministro não deveria ser beneficiado.
“O reconhecimento de irregularidade ocorrida num processo não se estende a outro, com partes distintas, mesmo que ambos tenham sido conduzidos pela mesma autoridade coatora”, escreveu o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A PGR pede que Gilmar Mendes reconsidere sua decisão ou que a Segunda Turma do STF analise o caso. A Segunda Turma é composta por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Nos processos em que Dirceu foi condenado, “há coleção de evidências autônomas, com poder de persuasão próprio, não repetida no processo paradigma”. Isto é, as provas usadas na condenação de José Dirceu não têm qualquer relação com o caso de Lula.
Essa afirmação rebate a argumentação da defesa de Dirceu de que os processos foram armados contra ele para, no fim, atingir Lula.
A PGR destacou que as investigações chegaram a Dirceu “em seguida a revelações paulatinas de ilícitos anteriores praticados por outros agentes”, “o que debilita a tese de que a perseguição criminal contra o requerente tenha sido manipulada para atender a intuito de assediar outrem”.
“A perspectiva de a condenação do requerente haver sido armada para estabelecer bases para a perseguição criminal do paciente do habeas corpus concedido pela corte não se mostra evidenciada e esbarra na consideração de que os fatos atribuídos a um e a outro personagem dos processos cotejados não são os mesmos”, completou o órgão.
Quando a defesa de José Dirceu apresentou o pedido de anulação das condenações, a PGR se posicionou de maneira contrária, mas foi ignorada por Gilmar Mendes.
“As partes e os fundamentos fáticos são visivelmente distintos”, respondeu a PGR, em referência ao caso de Lula.
O Poder Judiciário, assim como o MP, têm acentuado carater de classe, mesmo quando seus membros recusam propinas diretas para favorecer quem os assedia. Seus filhos frequentam as mesmas escolas frequentadas pelos filhos dos plutocratas, seus pares assistem as mesmas peças teatrais, frequentam os mesmos restaurantes e clubes sociais, compram roupas semelhantes em feitio e preço. A ideologia que os orienta é motivada por interesses de classe, a da burguesia, com quem os membros do Poder Judiciário se identifica. O processo que levou à condenação de Dirceu é uma das peças comprobatórias da ameaça que o Poder Judiciário, controlado por uma maioria esmagadora de indivíduos brancos, do gênero masculino, com sobrenomes incomuns entre a maioria dos brasileiros, representa. A forma como esse poder é preenchidos é um deboche declarado à democracia: por concurso público, como se fossem funcionários de quem se exige conhecimentos técnicos para o exercício de uma função, e não indivíduos que recebem poderes políticos através da famigerada interpretação da lei que simulam respeitar, interpretando pelo “princípio” recorrente do “dois pesos, duas medidas” . Essa é uma porta permanentemente aberta ao lawfer, que a plutocracia sempre saberá usar para se desfazer de indivíduos inconvenientes, que não conseguem derrotar pela via eleitoral.