Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na quinta-feira (13), por 9 votos a 1, que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) só poderá receber dados de outros órgãos de investigação caso seja comprovado o interesse público sobre o caso.
De acordo com a decisão do STF, “os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida, afastada qualquer possibilidade desses dados atenderem interesses pessoais ou privados”.
A Abin é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), formado também pela Casa Civil, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelas Polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) e pelas Agências Nacionais de Transportes Terrestres (ANTT) e de Transportes Aquaviários (Antaq), entre outros órgãos.
A Corte também decidiu que “os dados referentes às comunicações telefônicas ou dados sujeitos à reserva de jurisdição não podem ser compartilhados na forma do dispositivo em razão daquela limitação, decorrente do respeito aos direitos fundamentais”.
Julgando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede Sustentabilidade e pelo PSB, os ministros entenderam que no caso de compartilhamento de dados deverá ser instaurado um procedimento formal e um sistema eletrônico seguro.
Para os partidos, “houve, recentemente, um paulatino aumento do poder requisitório de informações pela Abin, à revelia de todos os direitos fundamentais mínimos do cidadão: privacidade, intimidade, sigilo protegido pela cláusula de reserva de jurisdição, dentre outros”.
“Esse tipo de compartilhamento e devassa massivos a sigilos constituídos serve apenas para aparelhar o Estado com informações sensíveis sobre quem não for bem querido pelo governante de plantão”.
A Rede e o PSB citaram na ação a tentativa do vereador do Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro, de criar uma “Abin paralela”, que foi denunciada pela deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP).
Segundo as legendas, o pedido de informações no âmbito do Sisbin pela Agência se tornou ainda mais sensível com edição do Decreto 10.445/2020, que altera a estrutura da Abin e entrará em vigor no próximo dia 17. Eles sustentam que, com a mudança, bastará uma requisição para que o diretor-geral da agência tenha conhecimento de informações sigilosas e que, apesar de a lei já ter mais de 20 anos, a forma como vem sendo interpretada compromete direitos fundamentais.
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a “arapongagem”, que é como chamam a investigação ilegal, “não é direito, é crime, e, praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo”.
“O que é proibido é que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados, desvirtuando-se competências constitucionalmente definidas e que não podem ser objeto de escolha pessoal”, afirmou.
O ministro Edson Fachin apontou que “o Brasil da legalidade constitucional não admite autoritarismos, não compactua com a corrupção como forma de governança, põe a cobro corruptos e corruptores, protege a ordem jurídica democrática e tem um Judiciário que não se verga a ameaças ou agressões”.
“É preciso traçar, em cada ato singular da ordem jurídica constitucional, a linha divisória que a diferencia do ordenamento autocrático e de suas aventuras caudilhistas”, ressaltou.
Alexandre de Moraes disse que “há necessidade de se separar o que é sistema de inteligência e sistema de investigação”.
O ministro Marco Aurélio foi o único voto contrário ao entendimento da maioria ao votar pelo indeferimento da liminar. Segundo ele, após 21 anos da edição da lei, não há risco de se aguardar, até o julgamento definitivo, a manifestação das autoridades próprias, como o Congresso Nacional.
O ministro Celso de Mello não votou.
Com informações do STF e das agências de notícias