
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) questionou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a candidatura de Lindbergh Farias (PT-RJ) ao Senado do Rio de Janeiro.
Segundo a Procuradoria, Lindbergh teria que ser enquadrado na Lei de Ficha Limpa porque o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) reprovou suas contas por superfaturamento, enquanto foi prefeito da cidade de Nova Iguaçu (2005-2010), no Rio de Janeiro.
Pela Lei de Ficha Limpa, os candidatos condenados em órgãos colegiados, a exemplo, os tribunais de contas, ficam inelegíveis por oito anos. O registro de Lindbergh foi impugnado perante o TCE, com isso, o Tribunal irá notificá-lo para apresentar defesa.
O procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TCE que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental. A PRE-RJ consultou tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspenda a sua inelegibilidade.
Foram julgadas irregulares as contas do petista vinculadas a um ato de dispensa de licitação e a um contrato entre a Prefeitura de Nova Iguaçu e a Fundação Apoio à Universidade do Rio de Janeiro. A licitação foi para uma consultoria no valor de R$ 1,9 milhão. Um superfaturamento de R$ 198 mil ficou comprovado para o aluguel de vans para comportar as equipes.
Essa não é a primeira vez que o senador se viu alvo de investigações. Em abril de 2017, ele passou a ser investigado no STF pelo recebimento de R$ 4,5 milhões durante as eleições de 2008 e 2010. O dinheiro teria sido repassado via caixa dois pela Odebrecht. Em contrapartida, Lindbergh teria beneficiado a empreiteira enquanto era prefeito, em contratos do programa Pró-Moradia.
Lindbergh afirmou, em nota, que a denúncia foi realizada por perseguição ao PT.