“O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil”, argumentou Rodrigo Pacheco
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a lei que estabelece o piso nacional de enfermagem. Ele reuniu-se na terça-feira (1) com a Advocacia Geral do Senado para contestar a decisão da Corte.
A ação anunciada por Pacheco visa contestar decisão da Corte, de julho deste ano, definindo que o valor do pagamento no setor privado deverá ser negociado entre empregadores e empregados, além de condicionar o pagamento do piso a repasses de verba federal. Junto com os advogados do Senado, Pacheco elaborou um recurso de embargos de declaração contra a medida.
O presidente do Senado quer que o piso nacional da enfermagem entre em vigor no formato aprovado pelo Congresso, em abril deste ano, com a previsão de R$ 7,3 bilhões para o custeio do novo valor do piso da categoria. “O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil”, argumentou Pacheco.
Deputados e senadores aprovaram a lei que foi sancionada pelo presidente Lula, em maio deste ano. Ela diz que enfermeiros devem receber R$ 4.750, já técnicos de enfermagem passam a ter direito a R$ 3.325, e para auxiliares de enfermagem e parteiras, o piso foi fixado em R$ 2.375. As regras valem para os setores público e privado e independem da jornada de trabalho dos profissionais.
O Congresso havia promulgado a Emenda Constitucional 124 fixando o piso nacional da enfermagem. Em setembro, o ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu a aplicação da nova lei e exigiu estudo sobre os impactos financeiros e a fonte de recursos. Para cumprir a exigência, em dezembro do ano passado, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, prevendo repasses da União a Estados e Municípios, tendo como lastro o superávit financeiro verificado dos fundos públicos do Poder Executivo, ao fim de cada ano, entre os exercícios de 2023 a 2027.