
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na quinta-feira (21), que os processos ajuizados antes da vigência da reforma Trabalhista, ou seja, antes de 11 de novembro de 2017, deverão responder à legislação antiga.
A importante decisão influencia em diversas questões processuais, principalmente aquelas que mais prejudicam os trabalhadores. Uma das alterações mais rechaçadas pelos movimentos sociais e jurídicos, mas que agora só valerá para processos ajuizados após 11 de novembro, exige que os custos honorários, ou seja, com advogados, recursos, etc. da parte vencedora do processo sejam pagos pela parte perdedora. Essa regra, na prática, impede com que os funcionários entrem na Justiça contra uma empresa, no risco de perder, mas não da empresa de entrar contra algum funcionário.
O documento expedido pelo TST é uma Instrução Normativa, a partir da qual os juízes do trabalho devem se orientar. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “o objetivo [da decisão tomada] foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada”.
Anteriormente, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA) vinha denunciando abusos e perseguições à livre interpretação dos juízes para com a reforma Trabalhista, inclusive para casos ajuizados antes de 11 de novembro. “A partir da aprovação da reforma Trabalhista pelo Congresso Nacional, os magistrados e magistradas do Trabalho passaram a sofrer inúmeras tentativas de intervenção na sua independência judicial e frequentes ataques, inclusive no âmbito parlamentar e pela mídia, havendo até mesmo ameaças de extinção da Justiça do Trabalho, caso não apliquem a reforma Trabalhista, de forma literal”.
Vale lembrar que no dia 28 de junho o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se as alterações promovidas pela reforma Trabalhista, tais como o trabalho intermitente e o acesso gratuito à Justiça, são constitucionais ou não. No âmbito do STF circulam 26 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (AID) que questionam a validade da reforma.