A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que beneficiou a Odebrecht (atual Novonor) com a suspensão de multa bilionária.
Toffoli suspendeu as multas decorrentes do acordo de leniência firmados entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF), originadas das investigações sobre a corrupção na qual a empresa estava envolvida.
“Não cabe agora, anos depois de celebrado o acordo, em plena vigência dos benefícios acordados à empresa e aos seus executivos, o Grupo econômico vir alegar – com a agravante de não apresentar sequer prova imediata e cabal em favor da arguição – que calculou mal os custos do ajuste, pleiteando a suspensão indefinida dos próximos pagamentos”, afirmou a PGR no recurso.
A decisão de Toffoli se baseou na argumentação da empresa de que o acordo era inválido por conta das descobertas da operação Spoofing, da PF, sobre as conversas mantidas por procuradores e juízes da Lava Jato.
A empresa teria sido “coagida” a assinar o acordo de leniência, alega a empreiteira.
A PGR destacou que, mesmo há quatro meses em posse das mensagens da operação Spoofing, a Odebrecht não conseguiu mostrar nenhuma ilegalidade no acordo de leniência firmado em 2016.
“Não há nos autos elemento bastante para retratar, com plausibilidade mínima, um quadro de celebração de acordo de leniência sob violência anuladora da vontade livre da parte”, disse a Procuradoria.
“Nada na petição justifica que se tenha como evidenciado o cancelamento dessa vontade, a ponto de justificar a suspensão das obrigações assumidas pela Novonor [antiga Odebrecht]”, acrescentou.
O recurso apresentado também defende que qualquer discussão sobre revisão do acordo de leniência deve ocorrer na Justiça Federal do Paraná, ao invés do Supremo Tribunal Federal.
“O acordo de leniência, um negócio jurídico, foi celebrado entre titular de ofício em Curitiba e o Grupo econômico. A pretensão de impugná-lo em juízo deve ocorrer perante o juízo próprio, o da primeira instância, para que o ofício responsável pelo acordo possa apresentar razões pertinentes e propiciar o desenrolar do devido processo legal. Trazer a questão ao STF desde logo é prematuro e descabido. Por mais essa razão, o pedido de extensão não deve prosperar”, assinalou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que não estão suspensas as multas firmadas entre a Odebrecht e o órgão, entendendo que a decisão de Toffoli não as atinge.
Somente no caso da Odebrecht, a empresa se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões em multas, dos quais R$ 6,8 bi são do acordo com a CGU.
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