Projeto das federações partidárias pautado nesta quinta, em sessão extraordinária

Aglutinados em uma federação, partidos disputarão eleições como única agremiação. Foto: Roberto Jayme - Ascom - TSE - Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou na quarta-feira (9), por 429 a 18, a urgência para o PL 2.522/15, que entre outras questões, prevê alteração na legislação eleitoral para permitir que dois ou mais partidos criem federação partidária com registro na Justiça Eleitoral.

A federação permite aos partidos ligados a ela atuarem como se fossem agremiação única, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.

O projeto foi pautado para sessão extraordinária desta quinta-feira (10), prevista para iniciar às 10 horas. A matéria figura no item 12 pauta do plenário.

CONTEÚDO DO PROJETO

Pela proposta, na prática, é possível promover fusão temporária de legendas, assegurando a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.

Ainda segundo o texto da proposta, a federação de partidos deverá cumprir algumas exigências: só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral); os partidos reunidos em federação deverão permanecer à esta filiados, no mínimo, por quatro anos; a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.

O projeto estabelece, ainda, que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades.

TRAMITAÇÃO

O tema é urgente, pois precisa estar equacionado para que os partidos possam concorrer às eleições de 2022. O texto já foi aprovado pelo Senado. Caso não seja alterado vai à sanção presidencial. Se for alterado, retorna ao exame do Senado.

Se na sanção houver algum veto relevante é preciso tempo para que o Congresso possa examiná-lo e derrubá-lo.

M. V.

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