A Câmara aprovou na quarta-feira (9), por 429 a 18, a urgência para o PL 2.522/15, que entre outras questões, prevê alteração na legislação eleitoral para permitir que dois ou mais partidos criem federação partidária com registro na Justiça Eleitoral.
A federação permite aos partidos ligados a ela atuarem como se fossem agremiação única, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
O projeto foi pautado para sessão extraordinária desta quinta-feira (10), prevista para iniciar às 10 horas. A matéria figura no item 12 pauta do plenário.
CONTEÚDO DO PROJETO
Pela proposta, na prática, é possível promover fusão temporária de legendas, assegurando a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
Ainda segundo o texto da proposta, a federação de partidos deverá cumprir algumas exigências: só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral); os partidos reunidos em federação deverão permanecer à esta filiados, no mínimo, por quatro anos; a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.
O projeto estabelece, ainda, que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades.
TRAMITAÇÃO
O tema é urgente, pois precisa estar equacionado para que os partidos possam concorrer às eleições de 2022. O texto já foi aprovado pelo Senado. Caso não seja alterado vai à sanção presidencial. Se for alterado, retorna ao exame do Senado.
Se na sanção houver algum veto relevante é preciso tempo para que o Congresso possa examiná-lo e derrubá-lo.
M. V.