O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Complementar 173/2020 que exigem dos estados e municípios a desistência de processos judiciais contra a União, a fim de que possam receber ajuda financeira do governo federal para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
A legislação permite a transferência de recursos da União a estados e municípios, assim como a renegociação da dívida interna e débitos contraídos por esses entes junto a instituições financeiras.
O texto prevê auxílio financeiro aos entes federativos, no valor total de R$ 60 bilhões, em quatro parcelas mensais, para ações de enfrentamento à Covid-19 e para a mitigação dos seus efeitos financeiros.
O partido questionou os artigos 2º e 5º da lei, sancionada no último dia 28 de maio. Eles excluem do auxílio financeiro o Estado ou município que tiver entrado com ação judicial contra a União após o dia 20 de março tendo como motivo, direta ou indiretamente, a pandemia, a menos que renuncie a esse direito.
A lei estabelece a mesma condição para o adiamento do pagamento de parcelas da dívida com a União anteriores a 1º de março que não foram pagas por causa de liminar em processo judicial.
Segundo a Rede, os artigos ferem a autonomia de estados e municípios. Além disso, tiram das unidades federativas o direito de se defender na Justiça, obrigando-as a se submeter às vontades da União.
Na ADI, os advogados do partido afirmam que “as contrapartidas estabelecidas pelos parágrafos 6º do art. 2º e 7º do art. 5º não têm natureza financeira, e violam o direito ao devido processo legal, de acesso à justiça e de ação dos entes federativos, em desacordo com a Constituição Federal”.
Os trechos da lei também exigem contrapartidas financeiras e administrativas, tais como: a proibição de concessão de qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membro de agentes públicos; a criação de cargo que implique em aumento de despesa; a realização de concurso público.
O relator da ADI é o ministro Alexandre de Moraes.