Decisão do relator do processo, Alexandre de Moraes, veio depois de Marcos Soares Moreira descumprir medidas cautelares
O dublê de empresário Marcos Soares Moreira, réu no STF (Supremo Tribunal Federal) por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, voltou a ser preso, no sábado (23), no Espírito Santo.
Trata-se de figura sem noção, pois a soltura do golpista previa, entre outras medidas, que o réu não recorresse às redes digitais para insuflar politicamente contra representantes dos poderes da República.
A ordem de prisão partiu do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. O empresário descumpriu medidas cautelares impostas quando ganhou liberdade provisória. Segundo a decisão, ele agiu com “total desprezo pela Justiça”.
NOVA DECRETAÇÃO DE PRISÃO
“A possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente consignada na decisão que substituiu a custódia por medidas cautelares diversas”, escreveu o ministro na decisão.
“A notícia de que o acusado descumpriu a medida cautelar a ele imposta por ocasião da concessão de liberdade provisória constitui motivo suficiente para a decretação da prisão”, completou.
Embora proibido de usar redes sociais, Marcos Moreira publicou vídeo com novos ataques aos ministros do STF. Ele chamou os magistrados de “bandidos, criminosos, canalhas e corruptos”.
“Não estou com medo. Para mim, é indiferente estar aqui ou lá dentro [da prisão]. Mas eu jamais vou me curvar a vocês, bandidos, que têm o poder da caneta na mão, porém são bandidos. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, todos vocês aí são bandidos, vagabundos. Quer me prender, pode prender. Manda o PCC, que vocês apoiam”, afirmou o réu, reincidente, na gravação.
CRIMINOSO CONFESSO
O empresário fazia parte da lista de réus passíveis de fechar acordo de não-persecução penal com a PGR (Procuradoria-Geral da República).
Quem opta pelo acordo precisa cumprir cláusulas, como pagamento de multa e participação em curso sobre a democracia. Em troca, a PGR se compromete a encerrar a ação criminal. Com os novos ataques, o acordo com o empresário pode ser comprometido.
ACORDO COM A PGR
A PGR oficializou, na última sexta-feira (22), a proposta dos primeiros 10 acordos fechados com pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Dos 1.125 denunciados por crimes com pena que não alcança 4 anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o termo.
Os acordos firmados são do tipo chamado “de não persecução penal” — espécie de negócio jurídico entre o Ministério Público e o investigado. Nesse, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, é favorecido pela extinção da punibilidade — ou seja, não chega a ser condenado nem preso.
Ao firmar o acordo, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre democracia.
Também ficam proibidos de manter contas abertas em redes sociais. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas, e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.
COM AUTORIZAÇÃO DO STF
A possibilidade de fechamento de ANPP (acordo de não persecução penal) com os incitadores dos atos foi autorizada pelo STF em agosto deste ano.
As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao QG (quartel-general) do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte ao dos episódios de vandalismo e atos de terror que danificaram as sedes dos Três Poderes.
Pelos termos do acordo, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou às entidades públicas, o que corresponde a 2/3 da pena mínima aplicável em relação aos crimes de incitação e associação criminosa.
Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem cumpridas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.
MULTA AOS REÚS
Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. No caso dos 10 primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.
Outra exigência é que os denunciados não mantenham contas de redes sociais abertas, desde o momento da celebração do ANPP até o cumprimento integral desse. Eles ainda deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e golpe de Estado”.
As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.
ACORDO SUSPENDE APENAS A AÇÃO PENAL
O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade.
As pessoas acusadas de crimes graves — os executores dos atos, denunciados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por golpe de Estado — não podem se beneficiar do instituto. Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo plenário do STF.
CONDENAÇÕES
Na última semana, os três primeiros acusados foram condenados às penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta, com todos os condenados do caso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.
Os julgamentos prosseguem a partir da próxima semana, agora no plenário virtual da Corte, por ordem da presidente do STF, a ministra Rosa Weber.
M. V.
Todo aquele ser humano que tentar prejudicar o processo democrático ou praticar atos de terrorismo ou invadirem igrejas e templos religiosos com o intuito de fazer baderna precisam serem processados, julgados e presos por muitos anos e precisam serem obrigados a lerem e estudarem as nossas leis aprovadas pela Constituinte de 1988 e devem ser obrigados a pagar tudo que foi quebrado ou dilapidado, pertencente ao valioso patrimônio público. E não deve ser permitido a Terroristas e Golpistas se candidatarem a Cargos políticos. Deve ser preservado o processo eleitoral e a Liberdade de Pensamento apenas. E as mulheres e indígenas devem ter o direito de se Candidatarem a Cargos Públicos. Não vejo a necessidade de ter no Brasil 35 Partidos Políticos , bastava existir apenas 6 seis ou Sete Partidos Políticos registrados no T.S.E..E Falta ao Brasil ter um bom Transporte Publico com Ar Condicionado e nossos Deputados e Senadores deveriam se comportar de forma Civilizada..