A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para tornar réus mais 200 terroristas que invadiram e atacaram as sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.
Com o voto dela, chegou a 8 a 0 o placar pela aceitação das denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Até agora, o voto do relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Faltam os votos de Nunes Marques e André Mendonça, ministros indicados por Bolsonaro para integrar o STF. Eles têm até o dia 2 de maio para incluírem seus votos no sistema eletrônico do plenário virtual, no julgamento que começou na terça-feira (25).
Cada caso está sendo analisado de forma individual no julgamento. Os ministros apresentam votos analisando os elementos contra cada denunciado.
O STF está julgando 100 denúncias no inquérito que investiga executores dos atos golpistas. Neste caso, são julgados crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e deterioração de patrimônio tombado.
Outras 100 denúncias tratam dos autores e pessoas que incitaram o vandalismo. Esses denunciados podem responder por incitação ao crime e associação criminosa.
Com os investigados virando réus, o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, com depoimentos das testemunhas de defesa e acusação, além de interrogatórios dos réus. Somente depois dessa fase o STF julga se eles serão condenados ou absolvidos.
A PGR ofereceu 1.290 denúncias contra investigados pelos atos golpistas. Na segunda-feira (24), o STF concluiu o julgamento que transformou em réus outros 100 investigados por participarem dos atos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu aceitar as denúncias contra os 200 assinalando que as acusações são gravíssimas.
“Por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o ESTADO DE DIREITO, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”, escreveu Moraes.
Além disso, o ministro-relator destacou que os golpistas de 8 de janeiro tentaram “destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.
De acordo com Moraes, “a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático” e que “tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo”.
Por seu lado, ao oferecer a denúncia, o Ministério Público Federal apontou que aqueles que ficaram no acampamento golpista se tornaram “integrantes da associação criminosa” e, “partilhando das manifestações, gritos de ordem e robustecendo a massa, participou do movimento incitando animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais à tomada do poder”.
A partir da quarta-feira (3), os ministros começam a julgar mais 250 denúncias.
Serão 200 no inquérito que apura incitadores e autores dos atos golpistas e 50 no inquérito que apura os executores dos ataques.
Pelo levantamento do STF, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos, pois, segundo o STF, não representam mais riscos à sociedade e às investigações.
São dois inquéritos analisados pelo STF.
O Inq 4.922 investiga os executores materiais dos crimes. As denúncias abarcam os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado democrático de Direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
O Inq 4.921 investiga os autores e pessoas que instigaram os atos. A denúncia é por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288).
Leia a lista dos denunciados e agora réus:
Inq 4.921
- Eduardo Lopes Pereira
- Erivaldo Macedo
- Erlando Pinheiro Farias
- Ezequiel Nogueira Gomes
- Felipe dos Santos
- Francine Maria de Assunção Lopes
- Francisco Grajau Lima
- Genivaldo Carlos Ramos
- Gislaine Alves Valentim dos Santos
- Henrique Fernandes de Oliveira
- Ildo Reckziegel de Souza
- Jason Pereira Santos
- João Andraski
- João Batista Benevides da Rocha
- João Eduardo Alves Nunes
- João Marciano de Oliveira
- Joel Jehn da Cunha
- Joelma Souza Cardoso de Souza
- John Lennon Martins Medeiros
- Josimar Vieira de Melo
- Lucas Andraski
- Lucileide Dias da Silva
- Luzia Francisca da Silva
- Marcia Rosa Vieira
- Marco Aurélio Barbosa
- Marileia dos Santos
- Marlene Capeletto Pereira Silva
- Mauro Torres
- Maxwell Guedes de Araujo
- Melissa Martins Marçal
- Patrícia Fernanda Franco Vieira
- Patrícia Rezende Pinel Valadão
- Pedro Barbosa de Souza
- Plauto Roberto Pirozi
- Reginaldo Silveira
- Renan Ferreira Silva
- Renato Poffo
- Ressoli Praetorius de Mello
- Roberto Simon
- Robson Batista Nunes
- Rodolfo Costa Melo
- Romoaldo Gomes da Silva
- Ronia Daniela Vieira Silva
- Rose Selma Soares ou Rose Selma da Costa Santos
- Rosemary Caetano de Freitas
- Sandra dos Santos Carvalho
- Sidersino Pereira do Nascimento
- Sidney Machado
- Silvio da Rocha Silveira
- Terezinha Locateli
- Thiago dos Santos Silva
- Valderi Lima da Silva
- Vancleia Lima de Oliveira
- Walmir Blasius
- Wheroilton Pereira De Castro
- Wiliam Neves Guimaraes
- Willian Pires Oliveira
- Wilson Fernando Gomes
- Wilson Nunes de Aguiar
- Abdias Joaquim dos Reis
- Ademar Guinzelli
- Ademir Domingos Pinto da Silva
- Adriana Alves de Almeida
- Antônio Genésio Fernandes da Silva
- Edith Christina Medeiros Freire
- Josenaldo Batista Alves
- Luiz Adrian de Moraes Paz
- Renata Sousa Massa
- Valdinei Marçal Brandao
- Abigail Nunes da Costa
- Adair Begnini
- Ademar Bento Mariano
- Ademir Almeida da Silva
- Ademir Aparecido Barizon
- Adenilson Antônio da Silva
- Adilma Maria Cardoso
- Adilson Damazio de Oliveira
- Adilson de Souza Lima
- Adriana Salvador Plácido
- Adrielle Cristina Trigo
- Agenor Pisetta
- Ailson da Silva Moreira
- Ailton Carlos dos Reis
- Alan Victor Chaves Pedroso
- Alcebíades Ferreira da Silva
- Aldair Batista Nobre
- Aleandro Pena
- Alessandra Cristiane dos Santos Nascimento
- Alessandra Malvina da Trindade Michels
- Alessandro Ferreira dos Santos
- Alex Junior da Trindade Costa
- Alexandre da Costa Oliveira
- Alexandre de Souza Moreira
- Alexandre Felix de Lima
- Alexandre Henrique Kessler
- Alexandre Magno da Silva Ferreira
- Alice Terezinha Costa da Costa
- Aline Cabal Dias
- Altamirando Pinto de Oliveira
- Altieres Pereira de Araújo
Inq 4.922
- Gilberto Ackermann
- Haroldo Wilson Roder
- Hedilza Alves Soares
- Ilson Cesar Almeida de Oliveira
- Ivair Tiago de Almeida
- Ivanes lamperti
- Ivone Gomes das Chagas
- Jairo de Oliveira Costa
- Jamildo Bomfim de Jesus
- Jaqueline Konrad
- Joanita de Almeida
- João de Oliveira Antunes Neto
- João Lucas Vale Giffoni
- Joel Borges Correa
- Joelton Gusmão de Oliveira
- John Atila da Silva Assunção
- Jorge Ferreira
- Jorge Luiz dos Santos
- Jose Eder Lisboa
- Jose Ricardo Fernandes Pereira
- Josiel Gomes de Macedo
- Josilaine Cristina Santana
- Josilene Rodrigues da Silva
- Josino Alves de Castro
- Jupira Silvana da Cruz Rodrigues
- Leonardo Silva Alves Grangeiro
- Levi Alves Martins
- Lindinalva Pereira de Castro
- Lucas Costa Brasileiro
- Lucas Schwengber Wolf
- Luciano Fernandes
- Luiz Fernando de Souza Alves
- Marcelo Cano
- Marcelo Soares Konrad
- Marco Afonso Campos dos Santos
- Marco Antônio Braga Caldas
- Marcos Roberto Barreto
- Maria Aparecida de Almeida
- Maria Aparecida Lima Alencar
- Maria Aparecida Medule
- Maria Cristina Arellaro
- Maria Irani Teixeira Bomfim
- Marileide Marcelino da Silva
- Matheus Dias Brasil
- Matheus Fernandes Bomfim
- Matheus Lima de Carvalho Lázaro
- Miguel Fernando Ritter
- Moises dos Anjos
- Monica Murca Neris Sodre
- Nara Faustino de Menezes
- Neli Ferronato Pelle
- Nelson Ferreira da Costa
- Nilma Lacerda Alves
- Orlando Ribeiro Júnior
- Osmar Hilebrand
- Osni Cavalheiro
- Oswaldo de Souza Lopes Júnior
- Oziel Lara dos Santos
- Patrícia dos Santos Salles Pereira
- Paulo Augusto Bufarah
- Paulo Cesar Rodrigues de Melo
- Paulo Eduardo Vieira Martins
- Pedro Henrique Gaudêncio da silva
- Raquel de Souza Lopes
- Regina Aparecida Modesto
- Reginaldo Carlos Begiato Garcia
- Roberta Jersyka Oliveira Brasil Soares
- Rodrigo de Freitas Moro Ramalho
- Rodrigo Pereira Santiago
- Rosana Maciel Gomes
- Rosely Pereira Monteiro
- Rosemeire Aparecida Morandi
- Sandra Maria Menezes Chaves
- Sergio Amaral Resende
- Sipriano Alves de Oliveira
- Sirlene de Souza Zanotti
- Suzana da Rold
- Telmo Alexandre Pereira de Oliveira Aparício
- Telmo Roberto Esmala
- Thiago Teles de Toledo
- Tiago dos Santos Ferreira
- Tiago Mendes Romualdo
- Tiago Renan Borges Pereira
- Ueliton Guimarães de Macedo
- Ulisses Freddi
- Valeria Gomes Martins
- Valmirando Rodrigues Pereira
- Vanderley de Almeida Cabral
- Vanessa Harumi Takasaki
- Vitor Manoel de Jesus
- Viviane de Jesus Camara
- Viviane dos Santos
- Watlila Sócrates Soares do Nascimento
- Wellington Luiz Firmino
- Ygor Soares da Rocha
- Armando Gomes da Silva
- Edson Carlos Campanha
- Iraci Megumi Nagoshi
- Isolve Zamboni
- Jaime Junkes