
Decisão do STF mantém legalidade da cobrança e assegura verbas do FNDCT. “Estamos falando da defesa da soberania tecnológica do Brasil”, declarou a ministra Luciana Santos
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) comemoraram a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), principal fonte de arrecadação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (FNDCT), pelo Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (13).
O colegiado negou, por 6 votos a 5, o Recurso Extraordinário (RE) 928.943 que questionava a legalidade da tributação e garantiu a cobrança da Cide sobre remessas ao exterior, sem restringir a sua aplicação diretamente ligadas às operações de importação de tecnologias.
A Cide corresponde a 74% da composição do FNDCT, fundamental para as políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). Chamada de Cide-Royalties ou Cide-Tecnologia, a tributação foi implementada pela lei nº 10.168 de 2000, com o objetivo de financiar projetos entre universidades e empresas.
“Mais do que uma questão tributária, estamos falando da defesa da soberania tecnológica do Brasil e da capacidade de desenvolver soluções para os nossos desafios. Sobretudo nesse contexto de ataques à soberania nacional e à economia do nosso país, o STF assegura um instrumento que é capaz de gerar empregos, combater as desigualdades, garantir saúde e educação, promover o desenvolvimento sustentável e criar oportunidades para nossa gente”, destacou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.
Para a presidente da SBPC, Francilene Garcia, a decisão do STF pela manutenção ampla da Cide no FNDCT é “um marco para a ciência brasileira”.
“A decisão apertada do STF assegura que recursos estratégicos, fundamentais à soberania nacional, permaneçam destinados à pesquisa e à inovação, essenciais para o desenvolvimento sustentável do Brasil. É um recado claro: ciência não é gasto, é investimento em soberania, futuro e oportunidades para todos. Cabe a nós mantermos a mobilização e a vigilância para que essa conquista seja preservada e respeitada”, Francilene Garcia.
O relator do processo no Supremo, ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que a Cide-Tecnologia só poderia ser aplicada em contratos de exploração tecnológica, o que reduziria a arrecadação do setor de CT&I. Além de Fux, votaram pela restrição, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Contrário aos argumentos do relator, o ministro Flávio Dino defendeu que a base de tributação da Cide pode ser mais ampla, garantindo a vitória com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Luiz Antonio, presidente da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), que acompanhou a votação no STF, afirmou que “essa vitória assegura o orçamento para uma política pública de interesse da sociedade, de alto impacto para a ciência, inovação e soberania do País”.
Para o diretor de Desenvolvimento Industrial, Tecnologia e Inovação da CNI, Jefferson Gomes, a manutenção da Cide, principal fundo para a execução das iniciativas da Nova Indústria Brasil (NIB), é uma vitória.
“Os recursos da Cide têm permitido o avanço do Brasil em segmentos como vacinas, biomassa para combustíveis sustentáveis, tecnologias para descarbonização de atividades industriais, desenvolvimento de drones e robôs, enfim, uma série de projetos que conjuntamente contribuem para a transição ecológica e digital e para a sociedade brasileira”, destacou.
De acordo com a CNI, estima-se que em 2025 o FNDCT “destinará aproximadamente R$ 14,7 bilhões ao ecossistema nacional de inovação, viabilizando desde projetos inovadores em empresas e instituições de ciência e tecnologia, até a modernização e expansão da infraestrutura de pesquisa, passando pela formação e capacitação de recursos humanos qualificados”.