A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos contra 2, que o crime de corrupção passiva cometido pelo ex-deputado José Dirceu em 2009 prescreveu antes da denúncia, feita em 2016, e extinguiu sua condenação, que era oito anos de prisão.
O julgamento do caso se encerrou na terça-feira (21), mas tinha sido iniciado em 2021 e interrompido por um pedido de destaque.
A posição vencedora foi defendida pelo ministro Ricardo Lewandowski e seguida por Nunes Marques e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, teve o apoio somente da ministra Cármen Lúcia.
Para Lewandowski, Marques e Mendes, o crime de corrupção passiva de José Dirceu ocorreu na modalidade “solicitação”. Nessa modalidade, crime ocorre no ato de solicitar, e não de receber a propina – e sequer depende da concretização do pagamento.
O cálculo, dessa forma, é que o crime ocorreu em outubro de 2009, quando foi firmado o contrato entre a Petrobrás e a Apolo Tubulars, para o qual Dirceu interveio em favor da empresa privada.
O crime de corrupção passiva tem prazo de prescrição de 12 anos, reduzido pela metade quando o criminoso tem 70 anos ou mais, que é o caso de José Dirceu.
Portanto, entre o crime corrupção passiva cometido por José Dirceu, em 2009, e a denúncia, feita em 2016, o prazo de seis anos para a prescrição foi completado, avaliou a maioria dos ministros da Segunda Turma.
Em março de 2017, José Dirceu foi condenado a 11 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele recebeu R$ 2 milhões para favorecer a Apolo Tubulars em um contrato com a Petrobrás. No ano de 2020, ele acionou o STF com o pedido de confirmação de prescrição dos crimes e extinção da pena.