
São 2 propostas de emendas à Constituição que garantem salvaguardas aos parlamentares em relação ao STF (Supremo Tribunal Federal)
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu na pauta desta semana a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3/21), conhecida como “PEC da blindagem”, e o fim do foro privilegiado — PEC 333/17.
Todavia, a votação foi adiada na Câmara dos Deputados depois de dia marcado por improvisos, pressão de bancadas e condução considerada desastrosa até mesmo por integrantes da base governista.
Não havia texto mínimo para negociar e votar. Ainda mais porque trata-se de PEC, que exige quórum qualificado de no mínimo 308 votos, em 2 turnos de votações. Sugeriu-se até votação simbólica para a matéria, que por razões constitucionais, para aprovação, tem de ser por meio de voto nominal, aberto, com exposição dos nomes dos parlamentares no painel eletrônico.
CENTRÃO E BOLSONARISTAS JUNTOS
Por razões distintas os parlamentares querem se blindar diante do Supremo. Uma parte dos parlamentares, porque anda acossada em razão das tramóias relacionadas às emendas parlamentares.
Os bolsonaristas, porque cometem muitas ilegalidades e crimes, que têm ido parar no Supremo.
É o caso da tentativa de golpe de Estado, desrespeitos ao Supremo e os ministros e familiares, cometimentos de crimes em nome da “liberdade de expressão” e da “prerrogativa de foro”, entre outros.
SALVAGUARDAS AOS PARLAMENTARES
Ambas as propostas de emenda garantem blindagem dos parlamentares em relação ao STF (Supremo Tribunal Federal), e devem voltar à pauta na próxima semana.
A PEC da blindagem, que amplia a imunidade parlamentar e barra investigações criminais sem autorização do Congresso, tem como relator o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), designado por Motta na última semana.
Lafayette ainda não tem texto pronto e deve continuar a discussão do parecer com o presidente da Casa até o início de setembro. Mesmo sem a versão final, a proposta tem respaldo do Centrão e a oposição considera ter força para garantir que o texto passe no plenário.
PEC DO FORO PRIVILEGIADO
Por outro lado, o cenário não é o mesmo para a PEC do foro privilegiado. O texto ainda não tem relator e tem menor apoio entre parlamentares, incluindo de parte do Centrão.
A expectativa é de que a proposta fique para trás ante o avanço da blindagem. A discussão das 2 propostas deve encontrar resistência entre a ala governista, com orientação de voto contrário da bancada do PT.
Ambas as propostas entraram na pauta da Câmara num cenário de descontentamento do Congresso em relação ao STF, que tem determinado investigações e ajustes em relação às emendas parlamentares. A análise das propostas tem sido pressionada por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que começa a ser julgado na próxima semana pela Corte.
“PARECER PONDERADO”
A expectativa entre deputados e lideranças partidárias é por “parecer ponderado” da PEC 3/21, já que Lafayette é considerado parlamentar de perfil mais técnico e moderado, com diálogo aberto com ministros do Supremo.
Na manhã da última quarta-feira (27), Hugo Motta disse que a proposta deveria ser considerada resposta à insatisfação dos parlamentares e não como embate direto com a Corte.
“Discutir as prerrogativas também é uma prioridade. Há de vários partidos, não só da oposição, um sentimento na Casa de que a atividade parlamentar precisa ser melhor dimensionada. No entendimento da Casa, algumas decisões têm transgredido os limites do que é garantido. Mas não é uma retaliação a quem quer que seja”, disse o presidente da Câmara durante o evento Agenda Brasil, organizado pelo Grupo Globo.
Quem não deve, não teme. Evidentemente, se o parlamentar não tem o que temer, não tem que se preocupar com as ações do STF. Usar o mandato popular para criar mecanismos que o impeçam de responder por desvios perante a Justiça é um absurdo.
PEC DA BLINDAGEM PARLAMENTAR
A proposta, apresentada pelo então deputado Celso Sabino (União-PA), atual ministro do Turismo, altera trechos da Constituição para reforçar as prerrogativas de deputados e senadores. O texto surgiu após a prisão do ex-deputado Daniel Silveira, em 2021, e redefine os limites de atuação do Judiciário sobre o Legislativo.
Leia os principais pontos do texto apresentado por Sabino:
- Inelegibilidade só após duplo grau de jurisdição: a PEC estabelece que restrições à candidatura (inelegibilidade) previstas em lei complementar só terão efeito após decisão confirmada em segunda instância;
- Reforço à imunidade parlamentar: deputados e senadores permanecem invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos, podendo responder apenas no âmbito ético-disciplinar, em caso de quebra de decoro;
- Prisão de parlamentares: só pode ocorrer em flagrante por crimes expressamente inafiançáveis na Constituição. O preso deve ser imediatamente encaminhado à respectiva Casa Legislativa, que decidirá sobre a manutenção da prisão. Caso a prisão seja mantida, é prevista audiência de custódia, em que o juiz poderá conceder liberdade provisória, converter em prisão preventiva ou aplicar outra medida cautelar — exceto o afastamento da função parlamentar;
- Vedação ao afastamento judicial de mandato: a PEC proíbe que juízes afastem parlamentares cautelarmente. A perda de mandato só poderá ser decidida pelo Congresso, nos termos do artigo 55 da Constituição; e
- Busca e apreensão: só poderá ser autorizada pelo plenário do STF, quando envolver congressistas. Se realizada nas dependências do Congresso, deverá contar com o acompanhamento da PLF (Polícia Legislativa Federal). Documentos e provas só poderão ser analisados após confirmação pelo plenário do Supremo.
PEC DO FIM DO FORO PRIVILEGIADO
A proposta é do ex-senador Álvaro Dias, apresentada em 2013. O texto, aprovado no Senado em maio de 2017, e em seguida encaminhado à Câmara dos Deputados, altera diversos dispositivos da Constituição para extinguir o foro por prerrogativa de função em casos de crimes comuns.
A PEC retira do Supremo a atribuição de julgar autoridades por crimes comuns, incluindo práticas como corrupção, roubo e lavagem de dinheiro.
Leia os principais pontos do texto aprovado no Senado:
- Fim do foro especial para crimes comuns: com a emenda, a Constituição passa a proibir a criação de foro especial por prerrogativa de função em casos de crimes comuns (incluído no artigo 5º). Com isso, autoridades deixam de ter julgamento direto em tribunais superiores nesses casos, respondendo na 1ª instância.
- Quem mantém foro no STF: continuam com foro por prerrogativa apenas em crimes comuns os presidente e vice-presidente da República, o da Câmara dos Deputados, e do Senado Federal e o do STF.
- Foro em crimes de responsabilidade: algumas autoridades mantêm foro nos tribunais superiores, mas somente em crimes de responsabilidade. São eles: os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas, os membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, os chefes de missão diplomática permanente e membros do Ministério Público e magistrados, julgados pelos tribunais competentes.