
Com o congelamento dos concursos públicos, e com a tentativa de emplacar a reforma administrativa que, entre outras medidas, acaba com a estabilidade do funcionalismo público, o governo editou mais uma medida que visa o desmonte do serviço público.
A Medida Provisória (MP 922/20) permite contratar pessoal e servidores aposentados sem concursos público. No caso dos aposentados, a remuneração pode ser de apenas 30% do salário da categoria.
A proposta aproveita o caos no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social, provocado pelas medidas de sucateamento do governo, como o fechamento de mais de 500 agências pelo país, para repetir a mesma estratégia usada na discussão da MP da “carteira verde e amarela” que mudou as regras para contratação para todos os trabalhador, não apenas para os jovens de 18 a 29 anos, apontado como público alvo da medida.
Com o argumento de permitir a contratação de servidores aposentados para ajudar a diminuir a fila de 1,9 milhão de pedidos de benefícios previdenciários e de assistência social, a MP permite a contratação de servidores sem concurso público, quando houver necessidade de redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado.
Para o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), esse é, entre os setores do serviço público, o que mais necessita de concursos públicos para a reposição de pessoal e manutenção do atendimento à população.
“Basicamente o que está escrito é ‘onde está precisando gente, pode (contratar temporário)’. Já estamos alertando que muitas áreas estão com carência. Quase todas as áreas se encaixariam nesse critério”, denúncia o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.
Além disso, alerta Rudinei, “isso pode abrir as portas para chamar pessoas que sejam mais vinculadas com o governo do momento.”.
A proposta além de não ser uma solução para o problema longo prazo, ainda utiliza de “sub-remunerações” para não pagar os direitos dos trabalhadores contratados.
Os servidores públicos aposentados poderão ser contratado por até 2 anos com contrato de trabalho com metas de desempenho e o pagamento terá uma parcela fixa e outra variável, conforme a produtividade. O salário fixo poderá ser no máximo 30% do salário de um servidor com função semelhante.
A Medida Provisória 922/20 autoriza ainda o governo federal a contratar, além dos servidores aposentados, pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de 4 anos, podendo ser prorrogado por mais um ano.
A medida provisória também altera a Lei do Empréstimo Consignado (lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003) para permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terceirize a prestação dos serviços de operacionalização das consignações por meio de licitação, abrindo espaço para o setor privado abocanhar os recursos do Seguro Social. Caso o INSS opte por uma estatal para o serviço como a Caixa Econômica Federal, não haverá necessidade de licitação.