A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a necessidade de aval do Legislativo e de processos licitatórios para a venda de empresas estatais. O posicionamento do órgão ocorreu na última quinta-feira (30), durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que iniciou o julgamento em conjunto de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da necessidade de autorização legislativa para a venda de estatais e de ações sem licitação.
“Não é possível que a venda do controle acionário das estatais seja feita sem uma lei autorizativa, e sem processo licitatório”, afirmou o vice-procurador-geral Luciano Mariz Maia, em sustentação oral durante a sessão. O julgamento foi suspenso após as manifestações dos envolvidos no processo e será retomado na próxima quarta-feira (5).
Luciano Mariz Maia reiterou os argumentos do parecer enviado ao STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. No documento, a PGR destaca que, “por força dos incisos XIX, XX e XXI do art. 37 da Constituição da República, a operação de alienação de ações de sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que implique a transferência do controle societário do Estado, demanda prévia autorização do legislador e submete-se a procedimento de licitação”.
O representante do MPF defendeu que a exigência de autorização legislativa para a venda de estatais é indispensável, porque a manutenção do princípio de soberania nacional requer controle estratégico sobre suas riquezas e bens. “É incompatível com o ordenamento constitucional republicano dispositivo que permite a desestatização com alienação do controle acionário, ausente de lei, ausente processo licitatório”, afirmou Mariz Maia.
As quatro ADIs foram ajuizadas pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo governador de Minas Gerais. As ações questionam dispositivos da Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As ações também questionam o Decreto 8.945/2016 – que regulamenta, no âmbito da União – e o 9.188/2017 – que estabelece regras de governança, transparência e boas práticas para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais. As quatro ações foram apensadas em uma só análise pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Nas sustentações orais, pelo PCdoB, autor da ADI 5846, o advogado Claudio Pereira Souza Neto pediu que o Supremo referende a liminar concedida pelo ministro Lewandowski, decidindo pela necessidade de prévia autorização legislativa na venda de ações de empresas públicas.
Os representantes da Contraf e da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) também pediram que o STF declare inconstitucional a Lei das Estatais, argumentando que ela ofende os princípios da separação dos Poderes.
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