Projeto de lei sobre tributação de fundos exclusivos e “offshores” segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (25), o projeto de lei que prevê a taxação de investimentos no exterior (offshores) e dos fundos de investimento exclusivos para pessoas de alta renda.
O texto, aprovado de forma simbólica, modifica uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores, que até então eram livres de taxações. O texto seguiu para sanção presidencial.
O projeto de lei (PL 4173/2023), visto como de extrema importância pela equipe econômica, busca elevar a arrecadação, teve início na Câmara dos Deputados, que incorporou no projeto parte do teor da Medida Provisória (MP 1.184/2023), que trata da tributação dos fundos exclusivos.
A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi reduzida para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada pela Câmara dos Deputados se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5%, proposta inicialmente apresentada pelo governo federal.
Segundo o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Alessandro Vieira (MDB-SE), estima que as mudanças realizadas no texto original podem arrecadar R$ 3 bilhões em 2023, R$ 13 bilhões para o próximo ano e R$ 3,5 bilhões para 2025.
Já o líder do governo, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que “as alterações feitas no projeto reduziram muito pouco a previsão do governo, que era de R$ 25 bilhões para 2024”.
Entre outras medidas, o texto aprovado ainda estabelece imposto de renda de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem.
Para fundos com maiores prazos de aplicação, estes terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR. Os fundos fechados, aqueles que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração, terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente, a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode não ser feito.
Além disto, para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), a isenção do imposto somente será válida para aqueles com, no mínimo, 100 cotistas. Um número abaixo do que o texto do governo propunha (500), mas maior do que o proposto atualmente (50).