Medida abre as portas para anulação de várias condenações. Ex-governador confessou que recebeu propinas milionárias. Decisão de afastar Marcelo Bretas veio logo após a anulação da condenação de Eduardo Cunha
Depois da anulação da condenação do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que roubou e depositou o dinheiro roubado em contas secretas no exterior, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na terça-feira (7) o afastamento do juiz Marcelo Bretas de alguns processos envolvendo o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, que é réu confesso.
Por três votos a um os ministros da segunda turma concluíram que juiz da 7ª Vara Criminal Federal do RJ não tem competência para atuar no processo da operação ‘Fatura Exposta’, da Lava Jato.
O processo anulado pelo STF condenou o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, a 14 anos e 7 meses e de prisão, por corrupção na área da saúde. A defesa do ex-governador entende que a decisão abre espaço para questionar também outras condenações.
A operação Fatura Exposta denunciou desvios que chegaram a R$ 300 milhões entre 2006 e 2017. Cabral admitiu participação no esquema e confessou ter recebido propina de empresários do setor. Com base nessa decisão, a defesa de Cabral e de outros réus vai pedir a anulação de tidas as condenações no processo relacionado à operação “Fatura Exposta”.
Além do governador, também foram condenados o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e os empresários Gustavo Estellita e Miguel Iskin. Foi Iskin que entrou com o pedido de habeas corpus no Supremo para que as decisões de Bretas fossem invalidadas. Na votação, na terça-feira (8), o relator da Lava Jato do Rio no STF, ministro Gilmar Mendes votou a favor e foi acompanhado por outros dois ministros da Segunda Turma, Ricardo Lewandovski e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin votou contra.
A alegação do relator do habeas corpus pedido por Miguel Iskin, ministro Gilmar Mendes, para afastar Bretas do processo foi a de que ele não teria competência para julgar ações sobre crimes na Saúde. Segundo os ministros, como a Lava Jato no Rio começou investigando corrupção na Secretaria de Estadual de Obras, não seria atribuição do mesmo juiz cuidar de casos envolvendo outras secretarias do governo.
Por isso, os ministros determinaram que os processos da “Fatura Exposta”, “SOS” e “Ressonância” deverão ser distribuídos a um outro juiz da Justiça Federal do Rio. E que caberá a ele validar ou não as decisões já tomadas pelo juiz Marcelo Bretas. Juristas consideram que essa decisão é uma porta aberta para a anulação de outras condenações de Sérgio Cabral.
“Os efeitos dessa decisão de incompetência é que todos os atos decisórios são anulados. Ou seja, todas as decisões que o juiz de primeiro grau tomou são anuladas. Seja a sentença, seja o recebimento da denúncia, eventuais decisões durante o processo de produção de provas. Não significa, porém, que todos esses atos precisarão ser repetidos”, argumenta o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas Thiago Bottino.
Os advogados do empresário Miguel Iskin já decidiram pedir à Justiça Federal no Rio para que condenação seja anulada. A defesa do ex-governador entende que a decisão do Supremo abre espaço para questionar a competência do juiz em todas as ações que não envolvam obras. Sérgio Cabral responde a 33 processos na Lava Jato, foi condenado em 22, e soma mais de 400 anos de prisão.