Pelo menos 10 câmeras de vídeo aparecem como maiores prejuízos, com valores de R$ 2 milhões. Danos no Congresso e Planalto somam R$ 9,2 milhões
Eis que STF (Supremo Tribunal Federal) está divulgando novos números, que apontam que os ataques golpistas do 8 de janeiro já chegam a R$ 12 milhões de prejuízo. Issp só no ataque ao prédio da Corte.
Os números são expressivos e contabiliza R$ 8,6 milhões entre 951 itens furtados, quebrados ou completamente destruídos. Somados à despesa para reconstrução do plenário, incluindo troca de carpetes, cortinas e outros reparos, vai a R$ 3,4 milhões.
Na ocasião, foram perdidos 106 itens históricos de valor imensurável, como esculturas e móveis que não puderam ser restaurados e não podem ser repostos.
O relatório mostra, ainda, que entre os itens de valor, 10 câmeras de vídeos aparecem como os maiores prejuízos, com valor de pouco mais de R$ 2 milhões.
CONGRESSO E PLANALTO
No mês de julho, a Suprema Corte havia divulgado prejuízo de R$ 11,4 milhões. O Congresso, com R$ 4,9 milhões — R$ 2,7 milhões na Câmara, e R$ 2,2 milhões no Senado —, e o Planalto, com R$ 4,3 milhões.
DANOS MORAIS COLETIVOS
Pelos cálculos do ministro-relator, Alexandre de Moraes, o valor mínimo calculado por danos morais coletivos é de R$ 30 milhões, que são para pagar os prejuízos que os Três Poderes tiveram com os atos de 8 de janeiro, de forma a evitar que o Estado brasileiro não seja ressarcido.
Moraes citou os seguintes valores:
• R$ 3,5 milhões em prejuízo no Senado Federal;
• R$ 3.039.100 referente à Câmara dos Deputados; e
• R$ 9 milhões referente ao Palácio do Planalto, somente com obras de arte no Palácio do Planalto.
ESTIMATIVA DA AGU
Somente o Planalto indicou que teve R$ 297 mil de gastos com reformas no prédio e estimou prejuízo de R$ 4,3 milhões, sem contar as obras de arte. A AGU (Advocacia-Geral da União) chegou a estimar, em março, os prejuízos materiais em cerca de R$ 20 milhões.
Após o pagamento, os recursos serão geridos por Conselho Federal ou por conselhos estaduais, com participação obrigatória do Ministério Público e representantes da comunidade, e destinado à reconstituição dos bens lesados.
“PAGAMENTO SOLIDÁRIO”
Ao estipular R$ 30 milhões a serem pagos por todos os condenados, Moraes utilizou o mecanismo do “pagamento solidário”, que é instrumento do direito civil que visa garantir o pagamento de valor entre os envolvidos.
“A solidariedade no Direito não é a mesma que usamos no dia a dia, com sentido de fraternidade. Não importa se uma pessoa sozinha vai pagar tudo ou se será dividido igualmente, mas a responsabilidade de pagar a indenização será de todos os condenados”, explica o professor de Direito da USP, Rubens Beçak.
Ou seja, a dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada condenado, mas, juntos, eles são responsáveis pela totalidade da dívida.
“Havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la”, aponta o TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).
“Os condenados não poderão se dizer livres de suas obrigações com a Justiça até pagarem o último centavo dessa dívida solidária entre eles, mesmo após cumprirem anos de reclusão”, afirma Beçak.
M. V.