Na última terça-feira (20), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por quatro votos a um, habeas corpus coletivo para mulheres em prisão preventiva que estejam grávidas, tenham filhos até 12 anos ou com alguma deficiência. O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública da União, que afirma que as prisões brasileiras não possuem condições para abrigar mulheres grávidas ou com filhos pequenos.
Para o advogado Pedro Hartung, do Instituto Alana, “é inadmissível que a criança passe um dia dentro da prisão. A sanção aplicada a uma pessoa não pode ultrapassar o seu corpo, não pode ir para outros indivíduos […] Temos 1.800 crianças presas junto de suas mães no Brasil”.
O relator do pedido, o ministro Lewandowski, disse que “da forma como o Brasil vem lidando com a questão, está transferindo a pena das mulheres presas para as crianças”. O ministro também ressaltou que as mulheres enquadradas nesses casos são facilmente identificáveis, e que ele mesmo já enviou ofícios ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e aos estados pedindo a lista dessas mulheres, e que apenas São Paulo ainda não respondeu. A decisão deve ser acatada em todo o país em até 60 dias.
O assunto ganhou maior peso recentemente em razão da jovem Jéssica Monteiro, presa após ser flagrada com 90 gramas de maconha. Ela entrou em trabalho de parto em uma cela, foi levada a um hospital e, após o nascimento de seu filho, voltou a ser presa. Além do bebê, Jéssica tem outro filho de três anos. Apesar de ser ré primária, ela só foi solta dois dias depois.
A Pastoral Carcerária divulgou nota na última quarta-feira (21), afirmando que, apesar de reconhecer a importância da decisão do STF, o órgão “ainda está muito tímido em realmente optar pelo desencarceramento da mulher mãe e em aplicar penas alternativas”. A entidade lembra que o direito à uma infância digna já está previsto no Marco Legal da Primeira Infância, que concede “às mulheres grávidas, lactante e a mães com crianças de até 12 anos o direito a prisão domiciliar”, o que não vem sendo cumprido nas decisões judiciais.
O texto também questiona a aplicabilidade da decisão, “já que outras decisões do STF não foram na aplicadas na prática, como a Súmula Vinculante 56, que prevê a prisão no regime semi-aberto caso o estabelecimento penal não tenha condições adequadas, ou o Decreto presidencial do indulto para o dia as mães em 2017, que não teve grande respaldo do Poder Judiciário”.