Condenação é originada da Operação Lava Jato. Ex-presidente da República foi julgado, na semana passada, por corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta quarta-feira (31), o ex-senador e ex-presidente da República, Fernando Collor, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Apesar da decisão da Corte, Collor pode recorrer em liberdade. Contudo, esgotados os recursos, caso seja derrotado, irá para a prisão.
Após 7 sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas foi vencido na votação.
Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. Ambas as penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses.
O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos. Os ilícitos teriam ocorrido de 2010 a 2014, quando Collor atuava como senador, com o auxílio dos assessores Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Duarte de Amorim.
INDICAÇÕES POLÍTICAS PARA BR DISTRIBUIDORA
Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobrás, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
DEFESA
No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR (Procuradoria-Geral da República) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.
“A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, declarou.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.
DOSIMETRIA
Entenda como os magistrados chegaram ao período de apenamento dos condenados. Na fase de dosimetria, o voto condutor foi proferido pelo revisor, Alexandre de Moraes.
Quanto a Pedro Paulo Bergamaschi, o ministro fixou a pena de 4 anos e 1 mês de prisão, com pagamento de 30 dias-multa. Amorim teve a pena fixada em 3 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, que poderá ser substituída por duas restritivas de direito (limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade). O voto foi acompanhando pelo ministro Luiz Fux.
Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o voto de Moraes foi considerado o “voto médio”.
VOTO VENCIDO
Restou vencido o ministro relator, Edson Fachin, que votou para condenar Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão e ao pagamento de 270 dias-multa; Pedro Paulo Bergamaschi a 8 anos e 1 mês de reclusão e ao pagamento de 43 dias-multa; e Luís Pereira Duarte de Amorim a 16 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de 53 dias-multa.
No voto, Fachin considerou a dosimetria de pena para os crimes de organização criminosa, e não de associação. Ele reiterou o posicionamento na sessão desta quarta-feira. Como ficou sozinho nessa e em outras questões, pediu para que o acórdão fosse redigido pelo ministro revisor.
VOTO MAIS CONSENTÂNEO
Embora o parâmetro tenha sido o voto de Moraes, o posicionamento de André Mendonça foi o que alinhou mais ministros. Ele fixava a pena de 8 anos e 6 meses de prisão, com o pagamento de 160 dias-multa a Collor, de 4 anos, 8 meses de reclusão e 68 dias-multa para Pedro Paulo Bergamaschi e 1 ano de reclusão para Luís Pereira Duarte de Amorim.
Mendonça foi seguido por Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Por sua vez, Luís Roberto Barroso, seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, votou para fixar pena de 15 anos e 4 meses de reclusão, com pagamento de 146 dias-multa para Collor, 5 anos e 2 meses de reclusão, além de 30 dias-multa, para Bergamaschi e 3 anos para Amorim.
M. V.