O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (14) as três primeiras ações penais instauradas contra pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os três réus foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), respectivamente, no âmbito das Ações Penais (APs) 1060, 1502 e 1183, todas julgadas procedentes pela Corte.
Para Aécio Lúcio e Matheus Lima a Corte fixou a pena de 17 anos de prisão, e para Thiago Mathar a sanção foi de 14 anos. Os três foram condenados, ainda, ao pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.
Eles ainda terão que pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.
AÉCIO LÚCIO
Aécio Lúcio Costa Pereira foi o primeiro condenado pelo STF. Recebeu a pena de 17 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A pena fixada foi de 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto) e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. Na reclusão, a pena é cumprida em estabelecimento prisional, e o regime pode ser de três tipos: fechado, aberto ou semiaberto. Já a detenção é aplicada a crimes mais leves, mas nunca será em regime fechado.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, em seu voto na quarta-feira (13), considerou clara a intenção do grupo do qual Aécio fazia parte de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar. Para o ministro, trata-se de um crime de execução multitudinária, ou coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.
O relator foi acompanhado na íntegra pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia.
Divergiram Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.
THIAGO MATHAR
O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, afirmou que as provas demonstram a efetiva participação de Thiago Mathar nos atos atribuídos a ele. A seu ver, “a adesão e a intenção golpista” estão evidenciadas em imagens gravadas por câmeras de segurança e por elementos documentais, periciais e testemunhais.
A defesa do réu sustentou, sem convencer, que as acusações são genéricas e não imputam ao acusado, com precisão, nenhuma conduta por ele praticada.
Para o ministro Alexandre de Moraes (relator), a materialidade dos atos está comprovada pelo teor do interrogatório do réu, por depoimentos de testemunhas, pelas conclusões do interventor federal e pelos laudos elaborados pela Polícia Federal. Segundo o ministro, Thiago veio a Brasília de ônibus financiado que saiu da de Penápolis (SP) e passou pelo Quartel-General do Exército em São José de Rio Preto (SP) com o único motivo, dito por ele em depoimento, de participar de manifestação de apoio a um golpe.
Moraes afirmou que o sistema de reconhecimento facial da Polícia Federal identificou o réu circulando pelos andares do Palácio do Planalto por mais de uma hora e meia, inclusive saindo do gabinete do presidente da República. “Não há nenhuma dúvida da participação de Thiago, da motivação de intervenção golpista e de atentado ao livre funcionamento dos Poderes”, disse.
Acompanharam o VOTO DO relator integralmente as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Divergiram Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.
MATEUS LIMA DE CARVALHO
O terceiro réu condenado por participação, como executor, nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, Foi Mateus Lima de Carvalho Lázaro (Ação Penal 1183), de Apucarana (PR).
Ele foi condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Para o Ministério Público Federal (MPF), são “robustas” as provas de materialidade e autoria. Conforme o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, Mateus Lázaro foi preso quando retornava ao QG do Exército, após invadir a sede do Congresso Nacional. Ele portava um canivete e tentou fugir da polícia. Em mensagens de áudio encontradas em seu celular, ele dizia à esposa que era necessário “quebrar tudo, fazer uma guerra, tomar o poder” para “esperar o Exército entrar”.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, destacou que, entre os processos pautados, este é o que tem maior número de provas produzidas contra si mesmo, pois tem confissão, vídeo e fotos.
Segundo Moraes, o suposto desconhecimento da gravidade dos fatos alegado pela defesa não se sustenta porque Mateus Lázaro foi soldado do Exército e ficou acampado 60 dias em frente ao 30º Batalhão de Infantaria de Apucarana. “Portanto, sabia perfeitamente o que estava fazendo”, afirmou.
O único a divergir, o revisor da ação, ministro Nunes Marques, votou pela condenação de Mateus Lázaro pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça e pela absolvição das demais condenações. Com isso, votou pela pena de dois anos e seis meses de reclusão.
Fonte: STF