O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (13/5) que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017, época em que a corte havia definido o mérito desta questão. Na prática, com esta decisão, a União tem que restituir às empresas que pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS até 2017.
O resultado do julgamento é considerado uma derrota para o governo federal, que pedia que os efeitos da tese fossem aplicados somente após a data deste julgamento, ou seja, a partir de agora. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) calculava impacto nas contas do governo da ordem de R$ 258,3 bilhões, no caso se a decisão retroagisse para antes de 2017 (o que não ocorreu com a decisão da quinta-feira).
Por oito votos a três, o STF definiu o entendimento de que os efeitos da tese fossem aplicados a partir da sua última decisão e que isto valeria apenas para as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento, 15 de março de 2017.
O plenário do STF também firmou o entendimento que o ICMS a ser retirado da base das contribuições é aquele destacado em nota fiscal e não o efetivamente recolhido pelos Estados – decisão que novamente privilegia os contribuintes. Em tese, os preços dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas diminuiriam, já que a base para o cálculo do PIS e do Cofins será aliviada do ICMS.
O que significam os impostos e tributos em debate?
O ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual, cobrado sobre a venda de produtos, cujas tarifas variam de acordo com o tipo de mercadoria.
O PIS: O Programa de Integração Social é uma tributo federal pago por empresas para compor benefícios a trabalhadores do setor privado – como o abono e seguro-desemprego, por exemplo. Ele incide sobre o faturamento mensal da empresa.
A Cofins: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também é um tributo federal que incide sobre o que a empresa fatura, com a finalidade de financiar a seguridade social, saúde pública e assistência social.