O Supremo formou maioria na quinta-feira (4) para anular o benefício concedido por Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para anular o indulto de Bolsonaro, concedido em 21 de abril de 2022, ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB).
Na tarde desta quinta-feira (4), seguiram o voto da relatora do caso, ministra Rosa Weber, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli (com divergências) e Cármen Lúcia. Eles consideraram inconstitucional o perdão concedido por Bolsonaro. Apenas os indicados de Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram para manter o indulto.
Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes irão apresentar os votos apenas na próxima sessão, marcada para acontecer no dia 10 de maio.
Daniel Silveira foi preso pela primeira vez em 2021 por ter atacado os ministros do STF e ameaçado a democracia. Em vídeo, Silveira defendeu um novo AI-5, a medida de repressão mais brutal da ditadura.
Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Um dia depois, Bolsonaro assinou um decreto de “graça constitucional” concedendo indulto à Silveira, perdoando os crimes cometidos por ele. Um desacato ao Supremo.
Mesmo assim, medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, foram mantidas. Silveira ainda foi mantido inelegível.
No dia 2 de fevereiro de 2023, Daniel Silveira foi preso novamente por ter quebrado a tornozeleira, voltando a ameaçar ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando, sem qualquer prova, as urnas eletrônicas e ter voltado a usar as redes sociais.
Em sua casa, a Polícia Federal apreendeu armas, munições, computadores, tablets, celulares e o passaporte de Silveira. Também foram encontrados R$ 270 mil em notas de R$ 50 e R$ 100.
A nova prisão do bolsonarista Daniel Silveira aconteceu um dia após o fim de seu foro privilegiado por ser parlamentar.
Ele tentou se candidatar ao Senado pelo Rio de Janeiro, mas foi impedido por carregar uma condenação, o que é vedado pela Lei da Ficha Limpa.
Daniel Silveira deve um total de R$ 4,3 milhões em multas à Justiça pelos sucessivos descumprimentos. Foram pelo menos 175 casos.
ROSA WEBER
O julgamento começou com voto da ministra Rosa Weber, relatora caso. “A verdade é que o fim almejado com o decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado pelo STF”, disse a ministra.
Para Rosa Weber, o perdão presidencial dado por Jair Bolsonaro ao seu aliado “não se mostra compatível com os princípios norteadores da administração pública, como impessoalidade e a moralidade administrativa”.
Daniel Silveira recebeu o indulto “pelo simples e singelo vínculo de afinidade político-partidária”, apontou.
“Tal proceder, na realidade, revela uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição Federal, pois faz prevalecer os interesses pessoais dos envolvidos em contraposição ao interesse estatal”, denunciou.
Rosa Weber afirmou que o presidente não pode criar ao seu redor “um círculo de virtual imunidade penal”.
“Não se pode aceitar a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes para, de modo ilícito, ilegítimo e imoral, obter benefícios de índole meramente subjetivos e pessoais, sob pena de subversão dos postulados mais básicos do estado democrático de direito”, acrescentou.
“Admitir como lícito que decisões dessa Corte possam ser desfeitas ou descumpridas por mero capricho pessoal ou para o atendimento de interesses particulares de membros dos demais Poderes da República, fragiliza a força normativa da Constituição, transgride sua autoridade suprema e a transforma em mero documento político destituído de normatividade”, ressaltou a presidente da Corte.
ARAS
Em sua manifestação, na abertura do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras defendeu a constitucionalidade do indulto. “Esse poder de clemência é previsto em todas as constituições brasileiras, desde a Imperial, de 1824. É a expressão nítida da politicidade máxima do Estado. O ato concessivo de graça soberana se funde em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas razões”, disse em plenário.
PARTIDOS
Após Bolsonaro conceder o indulto a Daniel Silveira, vários partidos contestaram a medida no STF. As siglas argumentam que Bolsonaro “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”.
Na sessão da última semana, os advogados dos partidos fizeram as sustentações orais nas quais argumentaram que o indulto é ilegal, e chegaram a chamar o perdão de Bolsonaro de teratológico, o mesmo que “monstruoso”.
O advogado do PDT defendeu que o decreto de indulto foi editado com desvio de finalidade, sem considerar o interesse público, apenas para beneficiar um aliado político de Bolsonaro. No mesmo sentido, o advogado do PSOL afirmou que o ex-presidente incentivou Silveira a praticar crimes para depois perdoá-lo.