Não pagamento de tributos por instituições financeiras foi estimado em R$ 115 bilhões de reais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (12), que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/Cofins.
Segundo a Advocacia-Geral da União, “a confirmação da validade da tributação conforme vinha sendo aplicada pela Fazenda Nacional evita um impacto aos cofres públicos que poderia chegar a R$ 115 bilhões”.
A decisão foi resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral reconhecida (Tema 372), segundo o STF, ou seja, atingirá todas as instituições financeiras do país.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que “o STF reafirmou sua jurisprudência histórica, reconhecendo que a tributação da União sempre se deu em bases constitucionais”. “Essa decisão proporciona segurança jurídica para os contribuintes e para o Estado brasileiro”, disse Messias.
De acordo com o STF, o caso concreto teve origem em mandado de segurança preventivo impetrado pelo banco Santander na Justiça Federal no Rio Grande do Sul para que determinadas receitas não se enquadrassem no conceito de faturamento para fins de incidência da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social), como os lucros, por exemplo.
Desde 2014, a Lei 12.973/2014 reconhece a cobrança sobre receita financeira. Por conta disso, o julgamento analisou o período anterior à lei.
O julgamento estava empatado em 1 a 1 com os votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, aposentado em 11 de abril, que, como relator da ação, votou em favor dos bancos.
Na segunda-feira, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Nunes Marques acompanharam o voto divergente de Dias Toffoli, dando causa ganha à União.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli argumentou que a noção de faturamento que há na Constituição Federal para instituições financeiras sempre refletiu a receita bruta explicitada como receita operacional, o que possibilita “a contribuição ao PIS e Cofins a incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das suas atividades típicas”.
Como o processo tem caráter de repercussão geral, sua decisão vale para as demais ações semelhantes na Justiça e no Administrativo. Ao todo, são 65 processos relacionados a esse que estão paralisados no Supremo, à espera do resultado desse caso.
Para a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) o impacto será de R$ 12,1 bilhões, um valor bem menor do que os R$ 115 bilhões avaliado pela equipe econômica,