O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com voto de seis ministros, a favor do recebimento da denúncia contra 250 terroristas envolvidos no atentado do dia 8 de janeiro. Os denunciados agora se tornarão réus e serão julgados por seus crimes.
Até agora, somente o ministro André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro, votou para aliviar 200 criminosos e condenar apenas 50.
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, e votaram para aceitar a denúncia.
Esse grupo de 250 criminosos foi o terceiro denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Contando com esse grupo, o STF tornou réus 550 envolvidos no atentado.
A denúncia divide os criminosos entre os incitadores do atentado criminoso e os executores.
O primeiro grupo deve ser julgado por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288).
O segundo foi denunciado e será julgado por associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado democrático de Direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). A acusação envolve, ainda, a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
O ministro André Mendonça, em seu voto contrário ao recebimento da denúncia, reclamou que a PGR não teria detalhado a ação de cada um dos denunciados.
Rosa Weber apresentou um voto separado para rebater essa argumentação, que também é usada pela defesa dos criminosos.
Para ela, “as dificuldades observadas para detalhar a conduta de cada elo da multidão não podem conduzir à letargia dos órgãos responsáveis pela persecução penal, sob pena de eventos criminosos extremamente graves e potencialmente disruptivos do tecido social tornarem-se, na prática, imunes à própria jurisdição criminal do Estado”.
“Houve descrição dos fatos e sua contextualização espacial e temporal, possibilitando o amplo exercício do direito de defesa pelos codenunciados”, disse.
Rosa Weber chamou o atentado de “esquizofrenia coletiva” com “propósitos tirânicos”, que poderia conduzir o país “ao aniquilamento do Estado de Direito, degradado, em tais episódios, à indigna condição de pavimentador do ambiente institucional que deu passagem a regimes autocráticos e ditatoriais”.
“O Estado não pode cerrar os olhos aos delitos perpetrados por multidões, máxime quando voltados à ruptura do Estado de Direito e do regime democrático”, apontou a ministra.