O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quinta-feira (27) para tornar réus mais 200 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram pelo recebimento das denúncias, até o momento. O placar está em 6 a 0 pelo recebimento das denúncias.
Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente do STF.
O julgamento é pelo sistema virtual onde os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até às 23h59 de terça-feira (2).
Na semana passada, na primeira votação sobre o caso, a Corte aceitou denúncia e tornou réus 100 investigados pela participação nos atos terroristas contra o STF, Palácio do Planalto e Congresso Nacional.
A proferir o seu voto, o ministro Alexandre de Moraes acusou os golpistas de 8 de janeiro de tentarem “destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.
Moraes ainda disse que “a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático” e que “tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo”.
Por sua vez, o Ministério Público Federal, na sua denúncia, apontou que aqueles que ficaram no acampamento golpista se tornaram “integrantes da associação criminosa” e, “partilhando das manifestações, gritos de ordem e robustecendo a massa, participou do movimento incitando animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais à tomada do poder”.
Aceita a denúncia pelo Supremo, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, Moraes vai analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.
São dois inquéritos analisados pelo STF.
O Inq 4.922 investiga os executores materiais dos crimes. As denúncias abarcam os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado democrático de Direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). A acusação envolve, ainda, a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
O Inq 4.921 investiga os autores e pessoas que instigaram os atos. A denúncia é por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288).
Pelo levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que permaneceram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos, pois, segundo o STF, não representam mais riscos à sociedade e às investigações.