O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e declarou constitucional o decreto editado pelo presidente Lula que revoga decisões de Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas de fogo e impede o cadastro de novas pessoas como CAC (Caçador, Atirador e Colecionador).
Com o placar já definido, o STF impede que juízes federais tomem decisões que violem e revoguem o decreto de Lula.
O relator do caso, Gilmar Mendes, votou a favor da constitucionalidade do decreto presidencial de Lula e foi acompanhado por sete ministros, somando, então, oito votos.
Acompanharam o voto de Mendes os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Até a publicação desta matéria, somente o ministro André Mendonça, que foi indicado para o cargo por Jair Bolsonaro, votou de maneira contrária.
Ainda faltam votar os ministros Rosa Weber e Nunes Marques.
O decreto presidencial que foi analisado suspende novos registros para aquisição e transferência de armas de uso restrito, diminui a quantidade de armas e munições permitidas para CACs, suspende a concessão de registros para novos clubes e escolas de tiro, assim como para novos CACs, e institui um grupo de trabalho que deverá elaborar uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento.
Gilmar Mendes afirmou que não vislumbra “inconstitucionalidade no exercício do poder regulamentar que culminou na edição do Decreto” e não considera “existir qualquer inconstitucionalidade” na decisão de Lula.
O relator do caso aponta que o tema tem relevância jurídica, pois trata da “continuidade de um armamentismo desenfreado, que patentemente viola os mais básicos valores democráticos”.
É também um “tema de grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual (como vida e integridade física) e valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado Democrático de Direito – assim ilustra a sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas”, apontou no seu voto o ministro Gilmar Mendes.
Para o ministro, Jair Bolsonaro liberou armas e favoreceu os CACs “a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida”.
Já André Mendonça, que está isolado em sua posição, votou contra o relator por não entender que o tema é juridicamente relevante.