O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido da Rede, PCdoB e Psol (ver Partidos acionam o STF para barrar a manipulação dos dados da Covid pelo governo) e determinou que o governo retome a divulgação do número acumulado de mortes e de casos confirmados de Covid-19.
Moraes mandou intimar a Advocacia Geral da União (AGU), com urgência, inclusive por meio de Whatsapp, para o cumprimento da decisão.
Para o ministro, a restrição das informações viola princípios constitucionais da publicidade e transparência, prejudicando a população e os gestores de saúde.
“[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”, escreveu Moraes na decisão.
O Ministério informava dados acumulados, mas passou a divulgar somente números das últimas 24 horas, excluindo as demais informações.
O quadro de desinformação se agravou no final de semana, quando o Ministério da Saúde promoveu uma “confusão” na divulgação dos dados sobre a doença no domingo (7). No primeiro balanço, a pasta apontava 1.382 mortes nas últimas 24 horas, elevando o total de óbitos para 37.312. Já num segundo balanço, no mesmo dia, o painel oficial do ministério informava 525 óbitos, somando 36.455 mortes desde o início da pandemia no Brasil.
A diferença na apuração das mortes das últimas 24 horas (sábado e domingo) entre os dois balanços foi de 857 pessoas para menos.
“A pandemia de COVID-19 é uma ameaça real e gravíssima, que já produziu mais de 36.000 (trinta e seis) mil mortes no Brasil e, continuamente, vem extenuando a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”, argumentou Moraes.
“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, prosseguiu o ministro do STF.
Na ação apresentada ao STF, os partidos pediram que o governo federal fosse obrigado a divulgar os dados até as 19h30. Também pediram que o Ministério da Saúde fosse obrigado a informar os seguintes dados:
1) número de casos confirmados nas últimas 24 horas;
2) números de óbitos em decorrência da Covid-19 nas últimas 24 horas;
3) número de recuperados nas últimas 24 horas;
4) número total de casos confirmados;
5) número total de óbitos em decorrência da Covid-19;
6) número total de recuperados;
7) número de casos por dia de ocorrência;
8) número de óbitos por dia de ocorrência;
9) número total de recuperados por dia de ocorrência;
10) número de hospitalizados com confirmação de Covid-19 e com SARS (síndrome respiratória aguda) em enfermaria e UTI por unidade de saúde, município e estado.