Segunda Turma do Supremo considerou prolongada a prisão preventiva de seis anos. Ex-governador, último preso da Lava Jato, deve deixar o presídio a qualquer momento
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que está preso desde 2016 no âmbito da Operação Lava Jato, teve a prisão revogada na noite desta sexta-feira (16) por decisão do Supremo Tribunal Federal e pode ser solto a qualquer momento. Ele é o último preso da Lava Jato, condenado pelo ex-juiz Sérgio Moro.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que o tempo de prisão preventiva é excessivo porque não há uma decisão definitiva, em última instância. Agora, o Supremo vai expedir o alvará de soltura determinando que ele seja solto nos próximos dias.
Em nota, a defesa do ex-governador disse que o Supremo “reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador” e que “esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais”. Até noite de sexta-feira, o placar estava em 2 a 2 e foi decidido pelo voto do ministro Gilmar Mendes.
Em seu voto, Gilmar afirmou que a revogação da prisão não significa a absolvição do ex-governador.
“E aqui, saliento, não se está a avaliar o mérito das denúncias oferecidas contra o paciente, nem se realiza juízo de valor sobre a gravidade dos fatos supostamente praticados pelo acusado. Naturalmente, as imputações feitas em seu desfavor devem ser debatidas no âmbito das ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal, atualmente em fase recursal”, disse Mendes.
Segundo o ministro, com isso, “teremos o ambiente adequado para incursão fática na demanda, sempre sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer açodamento ou antecipação de culpa”, disse.
Gilmar Mendes disse que a prisão representava a antecipação do cumprimento da pena. “Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo”, afirmou.
Sérgio Cabral continuava preso por causa de um único mandado de prisão, expedido pelo ex-juiz e ex-ministro de Jair Bolsonaro, Sergio Moro, em uma ação de corrupção no Comperj, em um processo julgado pela Justiça Federal de Curitiba. Foi essa condenação que foi revogada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão atende a um pedido da defesa de Cabral, que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável por processos da Lava Jato – para analisar o caso em que o ex-governador é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.
Nota da defesa de Cabral
“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo. A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.”