Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), que as operadoras de plano de saúde devem ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por tratamentos de clientes na rede pública.
A cobrança de ressarcimento ao SUS ocorre todas as vezes em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS ), por meio de cruzamento de dados do Ministério da Saúde, verifica que um paciente foi atendido na rede pública para um serviço que poderia obter na rede suplementar –ou seja, dentro do que foi contratado com o seu plano de saúde
A lei que regulamenta os planos de saúde entrou em vigor em 1998. Naquele mesmo ano, a Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços ingressou com ação, contestando o ressarcimento. A decisão do STF põe fim à controvérsia, obrigando os demais tribunais a seguirem o entendimento.
A decisão traz impacto não apenas para os cofres do Sistema Único de Saúde, mas também para aqueles que contratam os planos, na esperança de ter um atendimento que escolheram. “Ao declarar constitucional a cobrança, o STF inibe uma prática muito comum de planos de saúde que é empurrar seus clientes para o atendimento no SUS”, avalia o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), Mário Scheffer.