Ricardo Lewandowski argumentou que “apesar do Palocci ter figurado como réu na mesma Ação Penal movida contra o reclamante [Lula], não constato a necessária identidade no concernente às relações processuais”
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (7), o pedido da defesa do ex-ministro e Antônio Palocci para que a Corte autorizasse a liberação de seus bens que foram bloqueados no âmbito das ações penais da Operação Lava Jato.
O ex-ministro pediu a extensão das decisões favoráveis ao ex-presidente Lula, que teve as condenações da Lava Jato anuladas pelo Supremo. Palocci, que chegou a devolver dinheiro desviado quando esteve no governo, argumentou que era réu, em alguns casos, ao lado de Lula e, por esse motivo, sua defesa entendia pela aceitabilidade de um entendimento semelhante.
Palocci prestou dez depoimentos onde relatou ter participado de desvios que, segundo ele, teriam chegado a R$ 333 milhões. Durante os depoimentos, ex-ministro chegou a se comprometer com a devolução de R$ 37,5 milhões para indenizar “danos penais, cíveis, fiscais e administrativos, que ora reconhece haver sido causado pelos diversos delitos por ele praticado”.
Com os bens bloqueados, o ex-ministro considera agora que, como foi anulada a sentença de Lula pelo fato do juiz Sérgio Moro ter sido declarado parcial, ele teria direito de se beneficiar desta decisão também.
Lewandowski não concordou com o entendimento do ex-ministro e disse que “para o aproveitamento de decisões proferidas com relação a terceiros [no caso, de Lula], é preciso, primeiro, que tenha havido concurso de agentes [ou seja, que as pessoas tenham agido juntas] e, depois, que a eventual extensão da decisum [decisão] que beneficia um dos réus não esteja ancorada em motivos de caráter exclusivamente pessoal”.
“Apesar de o peticionante [Palocci] ter figurado como réu na mesma Ação Penal movida contra o reclamante [Lula], não constato a necessária identidade no concernente às relações processuais acessórias, mais precisamente nos feitos cautelares, nos quais, alegadamente, teria havido a constrição [bloqueio] dos bens do peticionante”, acrescentou Lewandowski.
Se o Moro foi “parcial “, o podemos dizer de um STF com 70% dos Ministros indicados pelo PT?