A sessão de terça-feira (25/06) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), além de inesperada – na véspera, o Tribunal anunciara que o julgamento dos novos habeas corpus de Lula ficariam para agosto, depois do recesso judiciário – teve uma particularidade: o ex-juiz Sérgio Moro esteve mais em julgamento que o próprio Lula.
Quanto ao último, no final das contas, o Tribunal manteve a sua posição de mantê-lo preso, cumprindo pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro roubado. Nenhuma novidade, portanto.
Mas somente a confusão – para usar um termo suave – aprontada por Moro, e revelada pelas mensagens publicadas por The Intercept Brasil, pôde possibilitar a proposta do ministro Gilmar Mendes, de soltar Lula até o fim do julgamento de um dos habeas corpus – aquele sobre a parcialidade de Moro no julgamento de Lula.
“Não há como negar relação do caso com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos ainda estão sendo verificados”, disse Mendes, ao justificar a sua proposta.
Após o ministro Edson Fachin ter apontado que faltava legitimidade jurídica para usar as mensagens de Moro como base para a soltura de Lula (“não se tem notícia a que o aludido material tenha sido submetido a escrutínio das autoridades. A confiabilidade desses elementos dependeria de prévio exame”), Gilmar Mendes fez uma retificação, dizendo que sua proposta não era baseada nas mensagens: “estou dizendo apenas de fatos que já constam dos autos”.
Fachin argumentou, também, que “o Supremo Tribunal Federal não funciona como órgão de revisão direta de atos jurisdicionais de atos imputados a juízes de primeiro grau“.
A proposta de Mendes perdeu por três a dois.
O argumento decisivo foi do decano do STF, ministro Celso de Mello: em princípio, ele admitiu que um juiz usasse seu “poder geral de cautela toda vez que se cuidar de algo favorável ao acusado”. Porém, no caso de Lula, “há três títulos condenatórios emanados”, isto é, três condenações nesse mesmo processo, o da propina do triplex.
Daí, o decano votou com Edson Fachin, assim como a presidente da Segunda Turma, Cármen Lúcia.
Votaram a favor da soltura “provisória” de Lula, além de Gilmar Mendes, o ministro Ricardo Lewandowski, para o qual, “os autos trazem elementos suficientes, da plausibilidade, eis que o paciente [Lula] já se encontra preso há mais de 400 dias, da concessão da liminar”.
DECISÃO
Na terça-feira, depois de um pedido da defesa de Lula, a Segunda Turma resolveu julgar dois habeas corpus:
O primeiro, contra uma decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantivera a prisão de Lula.
O segundo, o habeas corpus sobre a parcialidade de Moro.
A argumentação da defesa de Lula, no primeiro deles – e primeiro a ser votado pela Segunda Turma – era estranha, pois se baseava em um suposto atentado à “colegialidade”, que o ministro Fischer teria cometido, ao decidir sozinho (“decisão monocrática”) contra um recurso de Lula.
Como disse a ministra Cármen Lúcia, “a decisão monocrática tem a legitimidade legal e regimental, conforme jurisprudência consolidada”.
No entanto, o ministro do STJ não fizera somente isso.
Em seguida, Fischer submetera a questão ao colegiado de que faz parte (a Quinta Turma do STJ), que, como lembraram alguns – inclusive o ministro Gilmar Mendes – reduzira, então, a pena de Lula, no processo do triplex, acolhendo um pedido da defesa (v. HP 23/04/2019, STJ confirma condenação de Lula por corrupção e reduz pena para 8 anos e 10 meses).
Portanto, a defesa de Lula estava levantando uma questão superada.
O habeas corpus foi rejeitado por quatro votos a um.
Somente o ministro Ricardo Lewandowski votou pela soltura de Lula.
PEDIDO DE ANULAÇÃO
O outro habeas corpus foi aquele cujo julgamento fora adiado no dia anterior, a pedido do ministro Gilmar Mendes.
Basicamente, ele é um pedido de anulação do julgamento do caso do triplex, com a alegação de que o juiz da primeira instância, Sérgio Moro, foi parcial e agiu com “motivação política”.
A defesa de Lula entrou com esse pedido no ano passado, depois que Sérgio Moro aceitou o convite de Bolsonaro para ser ministro da Justiça. Nos últimos dias, acrescentou ao processo as mensagens entre Moro e Dallagnol, divulgadas por The Intercept Brasil.
Em dezembro, votaram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, ambos contra a concessão do habeas corpus.
O julgamento foi, então, interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Pautado para segunda-feira (24/06), foi outra vez adiado, por outro pedido do ministro Gilmar Mendes, segundo disse ele, porque seu voto é longo, com 44 páginas, o que impossibilitaria sua leitura na sessão.
Na terça-feira, após o pedido da defesa de Lula, foi o próprio Gilmar que propôs soltar Lula até que o julgamento do habeas corpus terminasse – ou até que ele pudesse ler o seu voto…
A proposta, como já vimos, não foi vitoriosa na Segunda Turma do STF.
Ainda não está marcada a data da continuação do julgamento desse pedido de habeas corpus de Lula, sobre a parcialidade de Moro. A data será definida após o recesso do Judiciário.
C.L.