A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na quarta-feira (8) reforçou a atuação dos estados e municípios no enfrentamento à pandemia do coronavírus.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o governo federal não pode derrubar a decisão dos estados e municípios de tomar medidas pela quarentena contra a propagação do coronavírus.
A decisão foi tomada partir de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que diz que Jair Bolsonaro tem praticado “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos Chefes de Estado em todo mundo”.
Jair Bolsonaro chegou a ameaçar baixar um decreto determinando o fim da quarentena em todo o país. Para ele, apenas os que pertencem a grupos de riscos devem se isolar, mas essa proposta não é defendida por nenhuma entidade médica.
Governadores e prefeitos são alvos dos ataques obscurantistas de Bolsonaro que sabota a quarentena e quer jogar o povo nas ruas, à mercê do contágio do vírus.
Segundo Alexandre de Moraes, “no presente momento, existe uma ameaça séria, iminente e incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde e bem estar da população”.
Com a decisão, o ministro reconhece e assegura o poder dos governadores e prefeitos de adotar “medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário”.
“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas”, afirma o ministro.
Esses são “mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS e vários estudos técnicos científicos”, lembra.
Para o Moraes, “em momentos de acentuada crise, o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os três poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público”.
“Lamentavelmente, contudo, na condução dessa crise sem precedentes recentes no Brasil e no Mundo, mesmo em assuntos técnicos essenciais e de tratamento uniforme em âmbito internacional, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de Governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”, continua.
O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, disse que “a decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, é uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros”.