Na lista está também um questionamento de Jair Bolsonaro. Trata-se de tentativa de travar os processos, com obstrução da Justiça
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, negou, nesta terça-feira (20), 192 pedidos de suspeição e impedimento do ministro Alexandre de Moraes das relatorias das investigações sobre atos golpistas.
Na lista, está, inclusive, questionamento da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os réus sustentavam que Moraes disse em entrevistas que ele seria “vítima nos processos do 8 de janeiro”, em alusão aos ataques aos Três Poderes, em Brasília, no início do ano passado.
Barroso, no entanto, classificou as alegações como “genéricas e subjetivas”. “Consoante pacífica jurisprudência da Corte, a ausência de demonstração da situação objetiva a sustentar o pedido de impedimento obsta seu prosseguimento.”
Além disso, o presidente do STF afirmou que os fatos narrados na petição inicial “não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO
Barroso observou que o STF tem entendimento consolidado em relação à necessidade de que sejam demonstradas, de forma objetiva e específica, que a situação se enquadra nas regras de impedimento e suspeição previstas no CPP (Código de Processo Penal).
Nesse sentido, ele explicou que não são suficientes alegações genéricas e subjetivas, sem embasamento jurídico.
STF FOI ACIONADO
O Supremo foi acionado, desde dezembro, por advogados dos réus denunciados pelos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e destruídas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A defesa do ex-chefe do Executivo argumentou, por exemplo, que Moraes admitiu em entrevistas que seria vítima do plano golpista investigado pela PF (Polícia Federal) e, por isso, não poderia julgar os fatos.
A suspeição trata dos critérios que determinado magistrado fica impossibilitado de exercer a função em determinado processo por vínculo subjetivo, como relacionamento com alguma das partes, o que poderia comprometer a imparcialidade do juízo.