O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade a ação de inconstitucionalidade movida pelo governo federal e pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a lei que assegura o pagamento de compensação aos profissionais de Enfermagem que ficaram incapacitados permanentemente pela Covid-19 ou, em caso de morte, aos seus familiares e dependentes.
“É uma indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado”, afirmou em sua sentença a ministra Carmem Lúcia, relatora da ação.
A sentença foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e André Mendonça.
Para a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, “essa decisão é definitiva e representa justiça para as trabalhadoras e trabalhadores da saúde que arriscaram a vida para cuidar de pacientes infectados por um vírus letal e desconhecido. É o mínimo que o país pode fazer por aqueles que, no momento mais crítico da crise sanitária de corrente da covid-19, se dedicaram com coragem e profissionalismo ao cuidado das pessoas que mais precisavam de ajuda”.
Conforme o pontuou o ministro Gilmar Mendes, “o legislador criou indenização devida aos profissionais da saúde ou seus familiares, em caso de óbito, que se exaure em apenas uma prestação. Ou seja, não se trata de benefício previdenciário, tampouco de despesa que se prolonga no tempo”.
Já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que “o olhar do julgador deve voltar-se à peculiaridade da atuação dos profissionais e trabalhadores de saúde no contexto da pandemia. Por isso, entendo que a legislação atacada levou em consideração a complexidade do surto e as atribuições exercidas pelos agentes de saúde, para a aferição da compensação financeira”.
Conforme a lei atual em vigor, derrotada a ação do governo, fica mantido o direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de Saúde que atuaram na linha de frente durante a pandemia e que ficaram incapacitados para o trabalho em função da covid-19 e, em caso de morte do profissional, a indenização aos seus familiares. Além dessa compensação, os dependentes menores de idade terão direito a R$ 10 mil por ano, até completar a maioridade ou, caso sejam estudantes, até os 24 anos.
A Lei 14.128/21, que criou a compensação financeira aos profissionais de saúde que atuaram na pandemia, foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e, logo depois, vetada integralmente por Bolsonaro. Ao retornar ao Congresso, o veto presidencial foi derrubado no início de 2021.