O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a retenção pelo Ministério da Economia, dirigido por Paulo Guedes, de R$ 10 bilhões dos cofres do Distrito Federal.
Atendendo pedido do Governo do DF (GDF), o ministro Marco Aurélio concedeu liminar que determinou que a União se abstenha de reter o valor arrecadado com o Imposto de Renda incidente sobre o contracheque de servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A liminar de Marco Aurélio ainda será submetida ao plenário do STF.
Em julgamento realizado em 27/03/2019, o TCU determinou ao Ministério da Economia que deixasse de repassar ao DF o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre as remunerações e proventos desses servidores.
“Cogitar do dever de ressarcimento aos cofres do Tesouro Nacional dos valores tidos como indevidamente repassados desde o ano de 2003 poderá ocasionar verdadeiro colapso nas finanças do Distrito Federal – circunstância a justificar o exercício, pelo Judiciário, do poder geral de cautela”, advertiu o ministro em sua decisão.
Pela decisão do TCU, o governo do DF deixará de arrecadar R$ 700 milhões por ano (R$ 58,3 milhões em arrecadação por mês), após uma briga na Justiça que se arrastou desde 2006.
O processo envolve a discussão sobre o imposto dos salários dos servidores que são custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), abastecido anualmente com recursos da União.
O ministro Marco Aurélio considerou em seu despacho que a medida prejudica o DF. “Centro nevrálgico do Poder, é a partir do Distrito Federal que se traçam as diretrizes vitais para o bem-estar da totalidade do povo brasileiro. Enfraquecê-lo financeiramente em benefício da União, ausente expressiva razão jurídica a infirmar prática consolidada pelo tempo e albergada por razoável interpretação sistêmica e teleológica do texto constitucional, é solapar a viga-mestra de todo o edifício federal”, afirmou o ministro.
Para Marco Aurélio, há divergências sobre o tema. Segundo o ministro, apesar da verba repassada ao Fundo ter caráter federal, os servidores integrantes das forças de segurança do Distrito Federal subordinam-se à administração distrital – e não à federal.
“Sob o ângulo do risco, tem-se que a determinação direcionada ao Ministério da Economia contida na deliberação nº 684/2019, formalizada pelo Tribunal de Contas da União, no sentido de deixar “de repassar imediatamente, ao Distrito Federal, o produto da arrecadação do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) incidente sobre as remunerações e proventos dos servidores do Corpo de Bombeiros Militar e das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, pagos com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal” possui o condão de agravar a notória crise financeira enfrentada pelo Distrito Federal, a sinalizar ameaça ao regular funcionamento de serviços públicos essenciais – especialmente ante a incorporação, ao orçamento do ente distrital em execução, das mencionadas receitas, estimadas no importe anual de cerca de R$ 700 milhões”, afirmou Marco Aurélio.
O ministro entendeu que cabe aos juízes concretizar, tanto quanto possível, o objetivo almejado pelo Constituinte: “a efetiva percepção, pelos Estados e Distrito Federal, do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos aos servidores. Considerada a pluralidade de possibilidades hermenêuticas derivadas da abertura semântica do texto constitucional, descabe potencializar entendimento a encerrar exceção benéfica à União, sob pena de ter-se interferência maléfica ao tão frágil equilíbrio federativo brasileiro”.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) entrou com ação (ACO 3258), na segunda-feira (29) contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A sentença do TCU foi anunciada no final de março, mas a publicação do acórdão ocorreu na segunda-feira.
“Espero que a gente consiga reverter essa decisão, que significa uma injustiça com os cofres públicos do DF”, afirmou o governador Ibaneis Rocha (MDB).
Marco Aurélio ainda determinou que a União deixe de praticar qualquer ato voltado ao bloqueio de quaisquer verbas referentes aos valores discutidos na ACO 3258, do GDF.
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CLARO QUE O MARCO AURÉLIO IRIA SATISFAZER AO AMIGUINHO DE ESQUERDA O GORDO QUE É GOVERNADOR OU PREFEITO DE BRASILIA QUE AGE EM TODAS AS DIREÇÕES PARA FERRAR DE UMA FORMA OU DE OUTRA COM O NOVO GOVERNO, MESMO SE FOR UMA LASQUINHA. ISSO JÁ NÃO É ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E NEM JUSTIÇA…E JOGUINHO SAFADO DE IDEOLOGIA E PREFERÊNCIAS POLITICAS.
ABRAÇOS.
O Marco Aurélio é de esquerda? Não brinca, leitor…