O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata suspensão do despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que proibiu a exigência de vacinação contra a Covid-19 nas instituições federais de ensino.
O ministro analisou pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na ação, a sigla alegou que a proibição adotada pelo Ministério da Educação é inconstitucional.
“A ausência de qualquer justificativa plausível demonstra que o despacho está pautado em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento reiterado dos órgãos sanitários no sentido de que a vacinação da população é a medida mais adequada ao enfrentamento da pandemia”, alegou o PSB.
Lewandowski considerou que já há decisão no STF, em acórdão de relatoria do Ministro Dias Toffoli (ADI 3792/DF), que prevê a autonomia universitária: “A previsão da autonomia universitária vem consagrada no art. 207 da Carta Política”, argumentou.
Assim, o ministro considerou que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, diz a decisão do ministro.
Na decisão, o ministro do STF ressaltou que o ato do MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”, quando já existe uma lei que trata do tema – a lei de fevereiro de 2020 que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença.
“Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, afirma Lewandowski.
O ministro também ressaltou o papel do STF no sentido de colocar em prática direitos fundamentais. Ele afirmou que, em relação a estes direitos, não é possível “transigir”.
“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirma o ministro na decisão.
O despacho do Ministério da Educação (MEC), publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), fixou o entendimento de que as instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação contra a Covid-19 como condicionante para o retorno presencial às atividades.
A publicação ocorreu após algumas instituições aprovarem resoluções internas com essa exigência.
O Conselho de Administração (CAD) da Universidade de Brasília (UnB), por exemplo, concordou, em novembro, com a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para acessar a Biblioteca Central (BCE) e o Restaurante Universitário (RU) do campus Darcy Ribeiro. A previsão é que o novo semestre tenha início em 17 de janeiro de 2022, de forma híbrida.