
STF começou a “selar o destino” da parlamentar ao abrir julgamento na Corte
O destino político da deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) começou a ser selado, nesta sexta-feira (21). O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou a análise, em plenário virtual, do caso no qual a parlamentar se tornou ré por porte ilegal de arma na véspera do segundo turno da eleição presidencial de 2022.
O ministro-relator Gilmar Mendes, no voto apresentado, na segunda-feira, defendeu que a parlamentar seja condenada a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal. E, ainda, a perda do mandato parlamentar.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator.
Faltam votar, ainda, outros 8 ministros, cujo prazo para se manifestarem vai até a próxima sexta-feira (28), até às 23h59.
CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO
Nessa etapa do julgamento, a Corte Suprema decide se Zambelli será condenada ou absolvida.
Em caso de condenação, os ministros propõem a pena, que pode ser questionada em recurso pela parlamentar à própria Corte. Se for absolvida, o caso será arquivado.
No plenário virtual, os magistrados vão analisar 2 pontos da denúncia enviada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
CRIMES COMETIDOS PELA DEPUTADA
Inicialmente, o porte ilegal de arma de fogo em si, que tem pena de até 4 anos de reclusão. Os ministros deverão discutir também se ela cometeu o crime de constrangimento ilegal, com emprego de arma, que pode ser punível com multa ou até 1 ano de reclusão.
A PGR pediu que a deputada perca o porte de arma e pague R$ 100 mil em danos morais.
No dia anterior, do segundo turno das eleições de 2022, Zambelli perseguiu homem em São Paulo, com arma de fogo em punho.
MENTIRA
Vídeos do momento começaram a circular nas redes sociais. A deputada, então, postou gravação e alegou que grupo de homens teria tentado intimidá-la, sendo empurrada no chão por um deles.
Segundo ela, a arma foi apontada para deter os homens até a chegada dos policiais.
ANÁLISE DO FATO
A deputada tem outros processos em análise na Corte. Mesmo que escape desse, o que é pouquíssimo provável, ela ainda terá de enfrentar a Justiça mais adiante.
Em relação a este julgamento, pode-se dizer que a parlamentar está com o “destino selado”. A aposta é se o resultado será 11 a zero ou 9 a 2. De resto, não se espera outra decisão, senão a condenação e perda do mandato da parlamentar.
OUTRO PROCESSO
Desde maio passado, a Primeira Turma do Supremo recebeu denúncia da PGR contra a deputada e Walter Delgatti Neto pela invasão de sistemas e adulteração de documentos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Com a obtenção da denúncia, ambos responderão à ação penal no STF pelos crimes de falsidade ideológica e invasão aos sistemas da Justiça. A decisão unânime foi tomada na sessão de 21 de maio de 2024.
INVASÃO E FALSIFICAÇÃO
De acordo com a denúncia — Petição 11626 —, Delgatti violou indevidamente mecanismos de segurança e invadiu dispositivos informáticos do CNJ sob o comando de Zambelli.
De agosto de 2022 a janeiro de 2023, ele adulterou dados de documentos como certidões, mandados de prisão, alvarás de soltura e quebras de sigilo bancários, com o objetivo de prejudicar a administração do Judiciário e a compensação das instituições e gerar vantagens para a parlamentar.
Ainda segundo a PGR, Delgatti confessou o crime e a solicitação da deputada para que ele os cometesse.
A denúncia narra que, dia 8 de outubro de 2022, Zambelli divulgou nas redes sociais dela encontro com Delgatti, e afirmou que ele tinha sido o responsável por hackear 200 autoridades, entre ministros do Executivo e do Judiciário.
CONFISSÃO DO CRIME COMETIDO
Essa conduta representaria verdadeira confissão do envolvimento dela nos delitos cometidos contra o Sistema de Justiça.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, observou que os fatos narrados são considerados crimes na lei penal e apresentam coerência, com acusações de autoria e comprovação da ocorrência.
No entendimento do relator, então, a denúncia descreve detalhadamente as condutas e expõe, de forma clara e detalhada, todos os requisitos necessários para o pleno exercício do direito de defesa.