André Mendonça liberou 200 deles com o seu voto
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra tornar réus mais 200 pessoas que participaram do atentado terrorista do dia 8 de janeiro. Ele votou para acatar a denúncia apenas contra 50 golpistas.
Mais uma vez, Mendonça se separa dos demais ministros para defender os terroristas.
O placar está em 5 a 1 para os 250 virarem réus. Esse é o terceiro julgamento sobre a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para outros dois grupos de denunciados o voto de Mendonça também foi para aliviá-los.
Até agora, já votaram os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber. Todos eles foram a favor do recebimento da denúncia contra os criminosos.
O julgamento, aberto na quarta-feira (3), se encerra na segunda (8).
Nos dois primeiros grupos que já tiveram suas denúncias apreciadas pelo STF, só votaram contra o recebimento os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Os dois foram indicados por Jair Bolsonaro.
A PGR denunciou os terroristas separados em dois grupos, os executores (Inquérito 4.922) e incitadores (Inquérito 4.921).
No primeiro caso, as denúncias abarcam os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado democrático de Direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). A acusação envolve, ainda, a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
O segundo grupo deve ser julgado por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288).
MAIORIA É A FAVOR DO JULGAMENTO
Nos dois grupos cujas denúncias já foram aceitas, todos os ministros – com exceção de Mendonça e Marques – acompanharam o relator, Alexandre de Moraes.
Moraes afirmou que “a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, tampouco a realização de manifestações públicas visando à ruptura do Estado de Direito”.
No caso dos denunciados por incitação, Alexandre de Moraes aponta que a denúncia deve ser aceita porque os criminosos se associaram, “por intermédio de uma estável e permanente estrutura”, que era o acampamento em frente ao Quartel General do Exército, “aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social”.
Já para o outro grupo de denunciados (Inq. 4.922), o relator defendeu aceitar as denúncias porque eles integravam “o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.
QUARTO GRUPO DE DENUNCIADOS
Na terça-feira (9), o Supremo Tribunal vai começar a análise, também de forma virtual, do quatro grupo de denunciados, dessa vez composto por 250 pessoas. Os ministros poderão votar até o dia 15 de maio.
Ao final desse julgamento, a Corte vai ter avaliado as denúncias contra 800 pessoas.
A PGR já ofereceu denúncias contra 1.390 terroristas.