
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) para que as big techs e suas plataformas digitais sejam responsabilizadas por conteúdos considerados criminosos de terceiros. O voto formou maioria na Corte, com placar de 6 a 1, para responsabilizar as plataformas por conteúdos criminosos.
Para o decano do Supremo, “embora o Artigo 19 tenha sido de inegável importância para a construção de uma internet plural […], hoje esse dispositivo se mostra ultrapassado”. Com o posicionamento, o colegiado tem maioria para tornar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional. O artigo diz que a plataforma só pode retirar um conteúdo danoso com decisão judicial.
“Vejo como inconstitucional, portanto, a interpretação de que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet concede uma isenção absoluta para plataformas de alta interferência sobre a circulação de conteúdos”, disse Mendes no julgamento.
Gilmar Mendes ressaltou que o debate não se trata sobre a liberdade de expressão e que, nos moldes atuais das redes sociais, as plataformas já “exercem cotidianamente e de forma extensiva um papel de controle da liberdade de expressão dos seus usuários”. Para ele, o Marco Civil da Internet vigente representa “um véu da irresponsabilidade para plataformas digitais”. O ministro ainda levantou a hipótese de existir um órgão ou autoridade para regulação das plataformas.
O ministro apresentou a tese para que no chamado “regime geral” que prevê que, “caso seja notificada da ocorrência de conteúdo ilícito na plataforma, esses provedores com alta interferência poderão ser responsabilizados por danos decorrentes da não remoção desse conteúdo”.
Em outro item, chamado de “regime residual”, ele diz que deverá ser aplicável nas hipóteses de crimes contra a honra e de conteúdo jornalístico, nos termos da Lei n. 13.188/2015. A tese aponta que o Judiciário, e não as plataformas, deve ser o responsável por avaliar, por exemplo, quais críticas seriam legítimas e, portanto, deveriam ser mantidas ou removidas.
Votaram favoravelmente à responsabilização das plataformas os ministros: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. André Mendonça foi o único a divergir até o momento e defende a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O julgamento ocorre sobre dois recursos extraordinários e tem repercussão geral. O processo de decisão do STF não deve ser finalizado nesta semana. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, serão apenas colhidas as teses dos ministros e depois serão tabulados os pontos de divergência e discutidas as divergências.