Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (6) votar pela proibição da privatização de estatais sem aval do Congresso e sem licitação, mas decidiram também que estas regras não valem para subsidiárias controladas por empresas públicas e sociedades de economia mista.
Ao tomar a decisão em caráter preliminar, o plenário do STF derrubou em parte uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, concedida no ano passado, em favor da medida cautelar que se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentadas por sindicatos, que questionavam a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.303/2016 das Estatais – que permitem a venda de ativos de estatais, empresas públicas e sociedades de economia mista pertencentes à União, estados, Distrito Federal e municípios, sem licitação e sem edição de lei que autorize tal alienação.
Todos votaram no entendimento de que o governo não pode vender empresas estatais ou se desfazer do “controle acionário da empresa-mãe”, sem o consentimento do Legislativo e sem licitação. A divergência entre os ministros se apresentou na análise do caso das subsidiárias pertencente às estatais – se as mesmas regras valiam ou não para este modelo de empresas públicas.
O resultado, por maioria, foi alcançando a partir do voto médio, entendimento que representa um meio termo entre os votos apresentados no julgamento.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, que votaram a favor do aval do Poder Legislativo para venda de qualquer empresa pública, foram vencidos pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli, que votaram pela autorização da venda de subsidiárias sem aval do Congresso. Com exceção de Cármen Lúcia e Marco Aurélio, os restantes dos magistrados desta corrente entenderam que não é necessária licitação para o governo se desfazer de subsidiárias. Para eles, “a operação pode ser feita sem a necessidade de lei, desde que siga princípios administrativos”.
Após a decisão do Supremo, o ministro Edson Fachin suspendeu a liminar provisória concedida no final de maio (27) que barrava a venda de 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobrás, para um consórcio formado pela francesa Engie e a canadense Brookfield.
Com base no julgamento de hoje, o governo Bolsonaro poderá seguir com seu plano de desmonte da Petrobrás, através de seu programa de desinvestimento, que essencialmente é a entrega de empresas (lucrativas e estratégicas) da Petrobrás para empresas multinacionais, bancos e fundos especulativos estrangeiros.
Segundo o engenheiro Fernando Siqueira, diretor da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET) e conselheiro da Petros, na gestão de Pedro Parente, ex-presidente da Petrobrás, a estatal teve um prejuízo de R$ 200 bilhões com a venda dos ativos.
“Nós calculamos um prejuízo de R$ 200 bilhões à Petrobrás com a venda dos ativos que o Parente fez. A Petrobrás saiu de uma dívida R$ 115 bilhões para R$ 69 bilhões, 75% disso foi com geração operacional de caixa das empresas pertencentes a Petrobrás e 25% foram abatidos com a venda de ativos da estatal. Vendeu US$ 18 bilhões de ativos que geram caixa, como os campos de Lapa e Iara. Se não tivessem vendido esses ativos, haveria o mesmo abatimento da dívida. Fazendo esses cálculos percebemos que daria mais ou menos a mesma coisa, isso porque os campos de Lapa e Iara são poços produtores de 40, 50 mil barris por dia – então, [esses campos] gerariam caixa para a Petrobras”, denunciou o engenheiro.
ANTÔNIO ROSA
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