Depois de cinco sessões, que se estenderam por mais de duas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (30), pela constitucionalidade da terceirização na atividade fim, isto é, a atividade essencial de uma empresa ou instituição.
A decisão do STF, de 7 votos a 4, respalda a forma que Temer encontrou de rebaixar os salários na nova lei trabalhista, que já prevê a terceirização indiscriminada, tanto nas atividades meio, quanto nas atividades fim. A votação do STF ocorreu por conta de 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que tramitam em várias instancias da Justiça, que questionam o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual era proibido terceirizar a atividade fim.
O entendimento do STF ignora as enxurradas de manifestações contrárias das centrais sindicais, sindicatos e trabalhadores que veem denunciando o quanto a terceirização já atinge de forma negativa a vida dos trabalhadores e até mesmo das empresas. O que já é comum, mesmo com a terceirização nas atividades meio, é a precarização do trabalho, baixos salários, aumento de horas trabalhadas, demissões em massa de profissionais que levaram anos para se qualificar em determinadas funções, sem falar nos acidentes de trabalho, inclusive com riscos, não só à vida dos trabalhadores como uma ameaça à população, quando empregados de empresas terceirizadas, sem o devido preparo técnico lidam com determinados processos produtivos, como o ocorrido recentemente na Replan de Paulínia. Como denunciaram o sindicato e os trabalhadores da empresa, o local onde ocorreu a explosão havia tido recente manutenção feita por trabalhadores terceirizados.
Segundo artigo do juiz do Trabalho, Luiz Eduardo Fontenelle, os terceirizados ganham, em média, 30% a menos que os empregados diretos, e 80% dos acidentes de trabalho nos últimos anos ocorreram com trabalhadores terceirizados.
Como afirmou em seu voto contrário a ministra Rosa Weber: “na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividades fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais.”
Também votaram contra, além de Rosa Weber, os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Em suas sentenças, a maioria dos ministros que votaram pela terceirização aceitou os argumentos dos advogados da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), que havia sido condenada com base na regra que limitava a terceirização.