O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou decisão impedindo a campanha publicitária do governo federal contra as medidas de distanciamento social diante do contágio do coronavírus.
Barroso decidiu “vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que ‘O Brasil Não Pode Parar’ ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro já tinha concedido liminar para que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar””.
Depois o governo apagou a publicidade e alegou que ela nunca existiu.
Um vídeo preliminar da publicidade, denominada “O Brasil Não Pode Parar”, circulou pelas redes sociais e foi disponibilizado no Instagram e disparado por WhatsApp. As imagens e o texto estão alinhados com os discursos feitos por Jair Bolsonaro, que é contrário ao isolamento social determinado por governos estaduais.
O ministro do STF atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade para que a campanha, elaborada pela Secretaria de Comunicação (Secom) do governo de Jair Bolsonaro, não seja divulgada.
De acordo com Luís Barroso, o fim das medidas de distanciamento social, difundidas pela publicidade elaborada no governo, colocaria em risco a vida, a segurança e a saúde da população, direitos que a Corte tem o dever de tutelar.
“Não se trata aqui de uma decisão política do Presidente da República acerca de como conduzir o país durante a pandemia. Haveria uma decisão política, no caso em exame, se a autoridade eleita estivesse diante de duas ou mais medidas aptas a produzir o mesmo resultado: o bem estar da população, e optasse legitimamente por uma delas”, diz o ministro.
Luís Barroso cita declarações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Conselho Federal de Medicina, da Sociedade Brasileira de Infectologia e do próprio Ministério da Saúde, que defendem a quarentena para evitar uma catástrofe na saúde da população brasileira.
“Não é o caso”, segue o ministro. “A supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população. Não se trata de questão ideológica. Trata-se de questão técnica. E o Supremo Tribunal Federal tem o dever constitucional de tutelar os direitos fundamentais à vida, à saúde e à informação de todos os brasileiros”.
“O que está em debate aqui é, não um direito, mas o dever da União de informar adequadamente o público acerca das situações que colocam em risco a sua vida, saúde e segurança”, frisa o ministro do STF.