O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra cem bolsonaristas que participaram do atentado terrorista do dia 8 de janeiro.
O placar está em 6 votos a favor e nenhum contra.
O relator do processo, Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Roberto Barroso se posicionaram a favor de aceitar a denúncia.
O julgamento é da primeira denúncia oferecida pela PGR contra os envolvidos na tentativa de golpe. Os 100 primeiros denunciados são divididos entre “incitadores” e “executores”.
Com a votação no STF, o primeiro grupo se tornou réu pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa. A pena máxima para esses crimes é de três anos e meio de prisão.
Já o segundo responderá pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado e dano ao patrimônio público, que pode lhes render uma condenação a 27 anos e meio de prisão.
O relator Alexandre de Moraes defendeu, em seu voto, que os incitadores devem ser julgados porque se associaram, “por intermédio de uma estável e permanente estrutura”, que era o acampamento em frente ao Quartel General do Exército, “aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social”.
Os executores, por sua vez, devem se tornar réus porque integravam “o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.
Ainda não votaram os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e a presidente da Corte, Rosa Weber.
Rosa Weber já marcou o julgamento das denúncias oferecidas pela PRG contra um segundo grupo de terroristas. As denúncias contra os 200 criminosos serão avaliadas entre os dias 25 de abril e 2 de maio.
A tendência, uma vez que a primeira denúncia já foi aceita pelo STF, é que esse grupo também se torne réu.